Greve de Fome
Juiz-corregedor do Decrim/SP determina imediata apuração sobre as más condições do presídio de Presidente Bernardes
O documento relatando a situação dos presos foi entregue ao Decrim pela advogada Iracema Vasciaveo, da Ong Nova Ordem, organização que fiscaliza as condições sociais e o respeito aos direitos humanos em presídios brasileiros.
Por ordem do juiz, a Coordenadoria de Saúde da Secretaria de Administração Penitenciária tem 72 horas para verificar se as alegações apontadas são procedentes. Além disso, o juiz manda que a alimentação continue sendo ofertada a todos, passando a documentar no setor de enfermaria as eventuais recusas e ainda, verificar, em até 48 horas, sob enfoque médico, as condições de salubridades quanto à cheiro de tinta fresca e ausência de ventilação, nas novas celas que foram recentemente ocupadas pelos internos do RDD naquele presídio, apresentando parecer e eventuais soluções.
Ver abaixo o despacho na íntegra:
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Há nestes autos notícia de que reclusos em Regime Disciplinar Diferenciado de Presidente Bernardes iniciaram na última segunda feira (ontem) protesto com greve de fome.
Nesse sentido, e atendendo estudos já formulados pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, DETERMINO imediata intimação, autorizado o uso de FAX, da Coordenadora de Saúde da Secretaria de Administração Penitenciária, Dra. Maria Alice Salvador, para que:
a) Determine e realize avaliação médica inicial dos grevistas, em até 72 horas;
b) Determine que a alimentação continue sendo ofertada a todos, passando a documentar no setor de enfermaria as eventuais recusas;
c) Tome as demais providências de acompanhamento e determine as medidas interventivas recomendadas na Resolução nº 04, de 23 de novembro de 2005, do CNPCP;
d) Apresente a este juízo corregedor do estabelecimento penal relatório diário sobre o estado de saúde de cada um dos grevistas e aplicação das medidas acima determinadas;
e) verifique, em até 48 horas, sob o enfoque médico, as condições de salubridade quanto à “cheiro de tinta fresca” e ausência de ventilação, nas novas celas que foram recentemente ocupadas pelos internos do RDD de Presidente Bernardes, apresentando parecer e apontando eventuais soluções.
Os relatórios acima referidos, bem como informações provenientes da Coordenadoria de Saúde da SAP relativas aos itens “a” a “d” acima, devem ser apresentados a esse magistrado, diariamente. Devido a seu conteúdo, que versa sobre saúde de presos, deve correr em segredo de justiça e ser autuado como apenso, com o título “Relatórios da Coordenadoria de Saúde”.
A resposta ao item “e” deve ser juntada aos autos principais.
Cumpra-se.
São Paulo, 25 de agosto de 2006.
CARLOS FONSECA MONNERAT
Juiz de Direito.
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