Migalhas Quentes

STJ: Apenas omissão de preço não caracteriza propaganda enganosa

Para 4ª turma condenação por propaganda enganosa exige a comprovação de que foi sonegada informação essencial.

6/4/2020

Para a 4ª turma do STJ, falta de informação sobre preço, por si só, não caracteriza propaganda enganosa.  Segundo o colegiado, a condenação de uma empresa pela prática de propaganda enganosa por omissão exige a comprovação de que foi sonegada informação essencial sobre a qualidade do produto ou serviço, ou sobre suas reais condições de contratação – análise que deve levar em conta o público-alvo do anúncio publicitário.

Com este entendimento, a turma deu provimento a um recurso de empresa de telefonia e determinou que o TJ/AM analise novamente os pressupostos objetivos e subjetivos da substancialidade da informação omitida em uma campanha da empresa, para só então concluir pela caracterização ou não de publicidade enganosa.

Caso

A ação foi proposta pelo MP/MA após a denúncia de consumidores sobre panfletos de propaganda de aparelhos celulares distribuídos em uma loja. Segundo o MP, houve propaganda enganosa por omissão, pois a peça publicitária não informava os preços dos aparelhos.

O juízo de 1ª instância, condenou a empresa a indenizar R$ 10 mil por danos coletivos aos consumidores. O TJ/MA manteve a sentença, reconhecendo violação dos artigos 31 e 37 do CDC.

A empresa recorreu alegando que não se exige no anúncio publicitário o esgotamento de todas as informações sobre o produto, como origem e prazo de validade.

Recurso

Ao apreciar o recurso, o ministro Antonio Carlos Ferreira, relator, lembrou que o conceito de publicidade enganosa está intimamente ligado à falta de veracidade da peça publicitária, que pode decorrer tanto da informação falsa quanto da omissão de dado essencial.

Ele destacou que a informação tem por finalidade garantir o exercício da escolha consciente pelo consumidor, diminuindo riscos e permitindo que ele alcance suas legítimas expectativas.

"A publicidade comercial, ao promover o consumo, irá vincular o fornecedor e integrar um futuro contrato com o consumidor, razão da importância de que a oferta e a apresentação de produtos ou serviços propiciem 'informações corretas, claras, precisas, ostensivas".

O ministro explicou que o artigo 31 do CDC não traz uma relação exaustiva nem determinante a todos os tipos de publicidade, mas meramente exemplificativa. Segundo o ministro Antonio Carlos, o CDC não exige a veiculação de todas as informações de um produto, até porque isso seria impossível, devido à limitação de tempo e espaço das peças publicitárias.

Apenas a análise do caso concreto, segundo o ministro, permite determinar os dados essenciais que deveriam constar da publicidade e foram levianamente omitidos. Ele ressaltou que o preço pode ou não ser uma informação essencial, "a depender de diversos elementos para exame do potencial enganoso, especificamente o uso ou a finalidade a que se destina o produto ou serviço e qual é seu público-alvo".

Veja o acórdão

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ mantém condenação da Hyundai em R$ 1 mi por propaganda enganosa

30/3/2020
Migalhas Quentes

Divulgar promoção sem preço não é propaganda enganosa se não induzir a erro

15/7/2015
Migalhas Quentes

Oi é multada por propaganda enganosa relacionada à velocidade de internet

3/11/2014
Migalhas Quentes

Consumidora será indenizada por propaganda enganosa da Tele Sena

26/8/2014
Migalhas Quentes

Decolar.com deve indenizar casal por propaganda enganosa

2/12/2013
Migalhas Quentes

Walmart deve pagar indenização por divulgar propaganda enganosa

29/4/2013
Migalhas Quentes

Editora deve indenizar consumidor por propaganda enganosa

23/8/2012

Notícias Mais Lidas

Desembargador do TJ/AL não conhece HC e mantém prisão do advogado João Neto

19/4/2025

Conclave: Entenda como funciona a eleição de um novo Papa

21/4/2025

Cacau Show deve indenizar por ovos de chocolate com larvas vivas

20/4/2025

União homoafetiva e aborto: O legado pastoral de Papa Francisco

21/4/2025

Bancos devem indenizar por fraude em empréstimos e Pix

20/4/2025

Artigos Mais Lidos

STF, pejotização e o silêncio imposto à Justiça do Trabalho: A quem interessa uma nação de trabalhadores sem direitos?

19/4/2025

Os impactos da decisão do STF quanto à discussão da pejotização

19/4/2025

TJ/SP declara que recuperação judicial de produtor rural não impede execução contra avalistas: Decisão é marco relevante para o crédito no agronegócio

19/4/2025

Antaq publica novo marco regulatório dos portos: O que muda para concessionárias, operadores e investidores

19/4/2025

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

21/4/2025