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Câmara aprova novas regras para contratos de adesão

9/11/2006
 

 

Comissão de Defesa do Consumidor

 

Câmara aprova novas regras para contratos de adesão

 

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei 435/03 - clique aqui, do deputado Paes Landim, que traz novas regras para os contratos de adesão. O projeto foi aprovado com emendas apresentadas pelo relator, deputado Jonival Lucas Junior.

 

Entre as emendas, uma prevê que, quando o contrato for registrado em cartório ou constar de edital ou de meio público de divulgação, bastará ao fornecedor entregar uma cópia da íntegra desse contrato e um extrato detalhado, com informações sobre preço do produto e da taxa anual de juros, acréscimos legalmente previstos, número de prestações e soma total a pagar, para que o consumidor possa assinar o termo de adesão e celebrar o pacto. O projeto original obrigava, nesses casos, a entrega por escrito das informações que constam do extrato.

 

Cobrança

 

O texto aprovado manteve a permissão de exigência de emissão ou assinatura de título de crédito pelo consumidor em garantia da dívida por ele assumida. Porém, de acordo com o texto, a cobrança e a execução se restringirão ao valor efetivamente não pago e proporcional ao tempo de utilização ou de disponibilidade do serviço ou bem adquirido, com os acréscimos permitidos por lei.

 

Em caso de desistência do consumidor antes de usar o bem ou de ter início a prestação efetiva do serviço, o fornecedor não poderá reter, a título de indenização de despesas, mais que 20% do valor que ele já tiver recebido.

 

Tramitação

 

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

 

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