Exportação
Câmara aprova a MP 315/06
Dentro do limite estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional - CMN — atualmente em 30% do valor obtido com as exportações —, esses recursos poderão ser usados na realização de investimentos, em aplicações financeiras ou em pagamento de dívidas do exportador. É proibido, porém, o uso para empréstimo.
A matéria foi aprovada com o texto integral apresentado pelo Poder Executivo, conforme recomendado pelo relator, deputado Vignatti, e segue agora para o Senado. De acordo com Vignatti, a iniciativa proporcionará grande desburocratização nas transações monetárias dos exportadores.
Declaração
O CMN poderá, ainda, estabelecer formas simplificadas de contratação de operações simultâneas de compra e de venda de moeda estrangeira relacionadas a recursos de exportações. Em qualquer caso, a pessoa física ou jurídica deverá declarar o uso desses recursos à SRF. Se o exportador não fizer essa declaração, estará sujeito a multas.
Os exportadores que mantiverem no exterior o dinheiro obtido com as exportações continuarão a contar com a isenção do pagamento do PIS/Pasep e da Cofins nos casos previstos em leis.
A MP também disciplina o registro de capital estrangeiro investido em pessoas jurídicas no País. O texto permite o registro do capital não contabilizado até 31 de dezembro de 2005, o que deverá ser feito até 30 de junho de 2007.
O CMN regulamentará as normas para esse registro e quem desrespeitá-las poderá sofrer multas de R$ 1 mil a R$ 250 mil. Segundo o governo, estão nessa situação investimentos diretos, créditos e outros ativos e direitos conhecidos no mercado financeiro como "capital contaminado".
Leasing de aeronaves
A isenção do Imposto de Renda na fonte para os pagamentos de leasing de aeronaves no exterior é outro item constante da medida. A isenção beneficia as empresas aéreas nacionais com contratos assinados até 31 de dezembro de 2008 e será válida para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013.
No primeiro semestre deste ano, proposta semelhante chegou a ser aprovada pelo Congresso na MP 284/06, mas foi vetada pelo governo por não incluir justificativas nem estimativa de impacto fiscal desse benefício, que não tinha data definida de término.
Lojas francas
A MP permite ainda o pagamento em reais de produtos comprados nas lojas francas de portos e aeroportos brasileiros.
Fica dispensado, também, o uso de formulário específico para operações de compra e de venda de moeda estrangeira para os valores de até três mil dólares (cerca de R$ 6,5 mil).
___________________