PL 6862/06
Câmara aprova prazo maior para respostas de advogados
O relator da proposta, deputado Antonio Carlos Biscaia, considerou que o aumento do prazo pode facilitar o exercício da advocacia. "É indispensável à prestação da adequada justiça que os advogados tenham tempo para analisar as peças, e a mudança não traz prejuízo à rapidez dos processos", considerou.
De acordo com o Código de Processo Civil (Lei 5869/73 - clique aqui), o prazo dado pelo juiz ao advogado começa a contar no primeiro dia útil depois da publicação da intimação no Diário Oficial. O projeto estabelece que o prazo começa a valer no segundo dia útil.
Leitura e intimação
Sandra Rosado lembra que o único meio seguro para o advogado se informar sobre as notificações é fazer a leitura de todo o caderno do Diário Oficial reservado às intimações do Poder Judiciário. Por isso, a deputada acredita que é preciso "conferir mais um dia útil aos advogados para que os prazos comecem a correr, quando se tratar dessa modalidade de intimação presumida".
A legislação estabelece que a intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente. Já nas cidades do interior, quando não há Diário Oficial o escrivão intima os advogados das partes pessoalmente, quando eles têm domicílio na sede do juízo, ou por carta registrada, com aviso de recebimento, quando moram fora do município sede do processo.
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