O desembargador Jair Varão, do TJ/MG, permitiu que um candidato prossiga no concurso para o corpo de bombeiro, mesmo após ter sido reprovado na avaliação médica. O magistrado verificou que o candidato foi impedido de prosseguir no certame por ter rinossinusite, segundo o exame médico. Para o relator, a desclassificação não se mostra razoável, pois a doença, aparentemente, não o incapacita para o cargo.
O candidato ajuizou ação com o intuito de anular o ato administrativo que o reprovou na fase de avaliação médica no concurso de Bombeiro Militar Combatente. Ele afirmou que foi reprovado pela alegação de que possui rinossinusite, e, que, contudo, não possui esta prescrição.
Ao analisar o caso, o desembargador observou que, em momento de análise inicial, não se mostra razoável a desclassificação de candidato a concurso público para o Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais por ser portador de doença aparentemente não incapacitante para o cargo em questão.
Assim, deferiu o pedido para que o candidato possa prosseguir no certame, desde que não haja outra causa que o desqualifique.
O advogado Agnaldo Felipe do Nascimento Bastos (Agnaldo Bastos Advocacia Especializada) atuou pelo candidato.
- Processo: 0170355-11.2020.8.13.0000
Veja a íntegra da decisão.
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