Migalhas Quentes

Reprovado em concurso por rinossinosite poderá permanecer no certame

Candidato prestou concurso para o corpo de bombeiros.

3/4/2020

O desembargador Jair Varão, do TJ/MG, permitiu que um candidato prossiga no concurso para o corpo de bombeiro, mesmo após ter sido reprovado na avaliação médica. O magistrado verificou que o candidato foi impedido de prosseguir no certame por ter rinossinusite, segundo o exame médico. Para o relator, a desclassificação não se mostra razoável, pois a doença, aparentemente, não o incapacita para o cargo.

O candidato ajuizou ação com o intuito de anular o ato administrativo que o reprovou na fase de avaliação médica no concurso de Bombeiro Militar Combatente. Ele afirmou que foi reprovado pela alegação de que possui rinossinusite, e, que, contudo, não possui esta prescrição.

Ao analisar o caso, o desembargador observou que, em momento de análise inicial, não se mostra razoável a desclassificação de candidato a concurso público para o Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais por ser portador de doença aparentemente não incapacitante para o cargo em questão.

Assim, deferiu o pedido para que o candidato possa prosseguir no certame, desde que não haja outra causa que o desqualifique.

O advogado Agnaldo Felipe do Nascimento Bastos (Agnaldo Bastos Advocacia Especializada) atuou pelo candidato.

Veja a íntegra da decisão.

________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Fachin determina nomeação de aprovado em concurso para cargo assumido por comissionados

10/3/2020
Migalhas Quentes

STF fixa tese sobre participação em concurso de candidato que responde a processo criminal

6/2/2020
Migalhas Quentes

STF derruba restrição em concurso público a quem responde a processo criminal

5/2/2020
Migalhas Quentes

Candidato eliminado de concurso por ter “mordida aberta” voltará ao certame

25/11/2019
Migalhas Quentes

Aprovada em concurso consegue nomeação após provar que temporários ocupavam cargo

16/11/2019
Migalhas Quentes

Aprovada em concurso fora do número de vagas consegue nomeação

7/9/2019
Migalhas de Peso

Direito à nomeação do candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas ofertadas no edital

22/4/2016

Notícias Mais Lidas

Desembargador do TJ/AL não conhece HC e mantém prisão do advogado João Neto

19/4/2025

Conclave: Entenda como funciona a eleição de um novo Papa

21/4/2025

Cacau Show deve indenizar por ovos de chocolate com larvas vivas

20/4/2025

Advogado vê parcialidade, grava audiência e juiz se declara suspeito

22/4/2025

TST: Anulada justa causa de bancária que fazia crossfit durante licença

22/4/2025

Artigos Mais Lidos

STF, pejotização e o silêncio imposto à Justiça do Trabalho: A quem interessa uma nação de trabalhadores sem direitos?

19/4/2025

É agora ou nunca. A janela que se abriu com a IA generativa não vai durar para sempre

22/4/2025

STF reforça a licitude da terceirização em atividade-fim e suspende todas as ações envolvendo o tema “pejotização”

22/4/2025

Holding patrimonial: Benefícios, economia tributária e por que fazer agora

22/4/2025

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

21/4/2025