O juiz de Direito Tiago Henriques Papaterra Limongi, da 1ª vara de Falências e Recuperações Judiciais de SP, deferiu pedido de prorrogação do stay period de uma empresa em recuperação judicial pelo período de suspensão da assembleia geral dos credores. O magistrado levou em consideração o período de crise ocasionado pelo novo coronavírus.
A empresa ajuizou ação pedindo a prorrogação do stay period até a realização de assembleia geral de credores. A recuperanda argumentou que cumpriu regularmente os prazos processuais e que o advento da pandemia do novo coronavírus impede, por ora, a convocação de assembleia geral de credores para a votação do plano de recuperação judicial.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a prorrogação do prazo, neste aspecto, responde a uma necessidade de se garantir à recuperanda a possibilidade de que seu patrimônio não seja objeto de constrições “até que haja possibilidade de segura votação do plano de recuperação judicial pelos credores”, disse.
O magistrado determinou que, findo o prazo de suspensão dos processos, deverá a recuperanda indicar as datas para a realização do conclave, ocasião em que será apreciada a matéria à luz da evolução da epidemia e das reais possibilidades de realização de eventos desta natureza.
“Isto posto, consignada a orientação acima sobre a indicação de datas para a realização de AGC, prorrogo, até a realização o conclave, o prazo de suspensão das ações e execuções individuais que são promovidas em face da recuperanda (stay period).”
O advogado Roberto Carlos Keppler, sócio da Keppler Advogados Associados, atuou no caso.
- Processo: 0035171-19.2017.8.26.0100
Veja a decisão.
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