Migalhas Quentes

Empresa consegue prorrogação do stay period por coronavírus

Prorrogação aconteceu porque não é possível realizar a assembleia geral dos credores em decorrência do coronavírus.

2/4/2020

O juiz de Direito Tiago Henriques Papaterra Limongi, da 1ª vara de Falências e Recuperações Judiciais de SP, deferiu pedido de prorrogação do stay period de uma empresa em recuperação judicial pelo período de suspensão da assembleia geral dos credores. O magistrado levou em consideração o período de crise ocasionado pelo novo coronavírus.

A empresa ajuizou ação pedindo a prorrogação do stay period até a realização de assembleia geral de credores. A recuperanda argumentou que cumpriu regularmente os prazos processuais e que o advento da pandemia do novo coronavírus impede, por ora, a convocação de assembleia geral de credores para a votação do plano de recuperação judicial.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a prorrogação do prazo, neste aspecto, responde a uma necessidade de se garantir à recuperanda a possibilidade de que seu patrimônio não seja objeto de constrições “até que haja possibilidade de segura votação do plano de recuperação judicial pelos credores”, disse.

O magistrado determinou que, findo o prazo de suspensão dos processos, deverá a recuperanda indicar as datas para a realização do conclave, ocasião em que será apreciada a matéria à luz da evolução da epidemia e das reais possibilidades de realização de eventos desta natureza.

“Isto posto, consignada a orientação acima sobre a indicação de datas para a realização de AGC, prorrogo, até a realização o conclave, o prazo de suspensão das ações e execuções individuais que são promovidas em face da recuperanda (stay period).”

O advogado Roberto Carlos Keppler, sócio da Keppler Advogados Associados, atuou no caso.

Veja a decisão.

_____________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juíza autoriza assembleia geral de credores virtual de empresa em recuperação judicial

2/4/2020
Migalhas Quentes

Assista: webinar "Como tratar a recuperação judicial no momento de pandemia"

2/4/2020
Migalhas Quentes

CNJ edita recomendação para mitigar impactos da pandemia nas recuperações judiciais

31/3/2020
Migalhas Quentes

Coronavírus: Recuperanda consegue redução no pagamento de créditos trabalhistas

24/3/2020
Migalhas de Peso

Coronavírus: Por que não uma recuperação judicial expressa?

23/3/2020

Notícias Mais Lidas

Por ameaçar servidores, TJ/RJ proíbe acesso de ex-estagiária na Corte

21/2/2025

STF invalida lei que isenta carros elétricos do IPVA

21/2/2025

TST: Apresentar 18 atestados "emendando" feriados justifica dispensa

21/2/2025

"Desperdício de tempo", diz juíza ao negar audiência de conciliação

21/2/2025

Minuto Migalhas tem denúncia contra Bolsonaro, anistia e spoiler

21/2/2025

Artigos Mais Lidos

Imposto sobre herança – Novas regras do ITCMD a partir de 2025

21/2/2025

Tema 1.232 do STF: Inclusão de empresa do grupo econômico na execução trabalhista sem participação na fase de conhecimento – Atualizações e perspectivas

21/2/2025

Superendividamento e o juiz legislador: quando a lei vira opcional

21/2/2025

Quando a lei se antecipa ao crime: O limite entre planejamento e execução em atentados

21/2/2025

Fraude à cota de gênero: Risco de desvirtuamento por grupos políticos

21/2/2025