O juiz Federal Henrique Jorge Dantas da Cruz, da 1ª vara da SJ/PA, determinou em liminar que a UFPA - Universidade Federal do Pará providencie, em 72h, a colação de grau e a expedição de diplomas de um grupo de estudantes de medicina.
O magistrado observou que os alunos já cursaram mais de 11/12 do curso e que a participação deles no enfrentamento à covid-19 é importante: “o povo brasileiro precisa da coragem e da força de trabalho desses estudantes”.
Os alunos argumentaram que toda carga horária mínima exigida pelo MEC foi cumprida; que não cursam mais qualquer matéria teórica e que já ultrapassaram as horas de aulas práticas relacionadas ao internato, “portanto, já se encontram aptos e qualificados para o mercado de trabalho”.
Ao analisar o pedido, o magistrado verificou que os alunos não conseguem adiantar administrativamente a colação de grau, tendo em vista as medidas de isolamento adotadas pela UFPA, mesmo já tendo cursado mais de 11/12 do curso.
O magistrado reconheceu que “as coisas estão fora da normalidade” e ressaltou a importância dos alunos no combate à pandemia.
“Esse problema é o direito material afirmado e supostamente violado. Assim, o processo surge para proteger, afirmar e concretizar esse direito material. Por outro lado, o direito material é quem dá sentido (organiza) ao direito processual na ideia de que ele cumpra sua finalidade, conforme o problema a ser resolvido. A relação é circular: o processo serve ao direito material ao tempo em que é servido por ele.”
Assim, deferiu o pedido de tutela de urgência para obrigar a UFPA, no prazo de 72 horas, a providenciar a colação de grau dos autores e a expedição dos referidos diplomas.
- Processo: 1009579-26.2020.4.01.3900
Veja a íntegra da decisão.
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