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Juíza autoriza assembleia geral de credores virtual de empresa em recuperação judicial

Para magistrada, a covid-19 não pode atrapalhar e/ou atrasar o andamento dos processos de recuperação judicial.

2/4/2020

A juíza de Direito Giovana Farenzena, de Porto Alegre/RS, autorizou a realização virtual de assembleia geral de credores de uma empresa em recuperação judicial.

Para a magistrada, a pandemia causada pela covid-19 não pode atrapalhar e/ou atrasar o andamento dos processos de recuperação judicial, “pois esse atraso, seja por qual motivo for, vem em franco prejuízo à recuperanda, que deve ter as suas atividades preservadas, e principalmente ao concurso de credores”.

O administrador judicial Thiago Diamante postulou postula pela realização da AGC, já convocada nos autos principais, de forma virtual, tendo em vista a pandemia da covid-19 e as recomendações das autoridades competentes para que sejam evitados eventos que impliquem aglomerações de pessoas preservando a saúde das pessoas.

Ao analisar o pedido, a magistrada considerou que a realização da AGC online “é medida que se coaduna com o respeito que se deve ter em relação ao momento presente, em que se mostra necessário o distanciamento social, não afrontando essa situação a lei que rege a matéria”, disse.

A juíza observou que se trata de uma empresa de pequeno porte, não verificando qualquer prejuízo, “estando o administrador judicial comprometido a fazer com que os credores sejam todos cientificados do ato virtual”.

Assim, deferiu o pedido de realização da AGC virtualmente, observadas as metodologias e protocolos, devendo administrador judicial empreender os maiores esforços no sentido de que seja dada a maior publicidade possível ao ato e à presente decisão, visando à preservação da soberania do conclave.

Veja a decisão.

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