Migalhas Quentes

Guarda municipal que atuou como oficial de Justiça consegue diferenças remuneratórias

TJ/RJ reconheceu desvio de função.

1/4/2020

A 3ª câmara Cível do TJ/RJ reformou sentença para assegurar a guarda civil municipal diferenças remuneratórias com o cargo de oficial de Justiça.

A autora alegou desvio de função em relação ao cargo para o qual foi originariamente nomeada, em razão do exercício de atribuições inerentes ao cargo de oficial de Justiça avaliador junto ao juízo da 12ª vara da Fazenda Pública da capital.

O juízo de 1º grau negou a pretensão, e a autora recorreu ao TJ. A relatora da apelação, desembargadora Renata Machado Cotta, recordou no voto que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o desvio de função deve ser remunerado pelo Estado, sob pena de enriquecimento sem causa.

Se a ilegalidade do desvio de função é clara, o Estado não pode se escusar do dever de indenizar àquele que prestou serviços em cargo diverso do que lhe permitiu o ingresso no serviço público, sob pena de locupletamento sem causa do ente político.”

Na caso, foi firmado convênio de cooperação técnica e material entre o município e o TJ/RJ, em que se aventou a cessão de agentes da guarda municipal para suprir a necessidade de recursos humanos no cartório da 12ª vara da Fazenda Pública. Assim, a autora passou a exercer a função de oficial de Justiça avaliador ad hoc junto ao TJ/RJ, sem receber qualquer contraprestação pelo cargo ocupado.

Embora afirme que a autora, em princípio, não poderia passar a exercer a função de oficial de Justiça sem ter sido previamente aprovada em concurso, a relatora apontou que os documentos dos autos comprovam o exercício da atividade, por força do convênio firmado.

É evidente, portanto, que a autora desempenhou a função típica de oficial de justiça avaliador e de colaboração no preparo dos respectivos mandados e demais incidentes de execução fiscal, fazendo jus às diferenças remuneratórias daí decorrentes.”

Dessa forma, concluiu, não há causa jurídica que justifique o enriquecimento da Fazenda Pública em prejuízo do servidor, que exerceu durante anos função diversa, seguindo ordem dos seus superiores hierárquicos.

A decisão do colegiado foi unânime. O advogado João Darc Costa de Souza Moraes representou a autora da ação.

Veja o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Guarda municipal que atuou como oficial de justiça tem direito a diferenças salariais

12/6/2015
Migalhas Quentes

TJs deverão apurar e corrigir casos de desvio de função de servidores

11/5/2014
Migalhas Quentes

Guarda municipal que atuou como oficial de Justiça receberá diferenças salariais

28/3/2012

Notícias Mais Lidas

STF: Moraes compara modelo de policiamento ao do desenho Manda-Chuva

20/2/2025

Por ameaçar servidores, TJ/RJ proíbe acesso de ex-estagiária na Corte

21/2/2025

STF invalida lei que isenta carros elétricos do IPVA

21/2/2025

TST: Apresentar 18 atestados "emendando" feriados justifica dispensa

21/2/2025

STF: Moraes diz que PM sofre preconceito e abandono desde fim da ditadura

20/2/2025

Artigos Mais Lidos

Imposto sobre herança – Novas regras do ITCMD a partir de 2025

21/2/2025

Tema 1.232 do STF: Inclusão de empresa do grupo econômico na execução trabalhista sem participação na fase de conhecimento – Atualizações e perspectivas

21/2/2025

Superendividamento e o juiz legislador: quando a lei vira opcional

21/2/2025

Quando a lei se antecipa ao crime: O limite entre planejamento e execução em atentados

21/2/2025

Fraude à cota de gênero: Risco de desvirtuamento por grupos políticos

21/2/2025