Migalhas Quentes

Entidades não conseguem suspender MP 927

Ministro Marco Aurélio rejeitou pedido de suspensão de mudança de regras trabalhistas durante estado de calamidade.

31/3/2020

O ministro Marco Aurélio, do STF, indeferiu pedidos liminares ajuizados por entidades - como partidos políticos e confederações de trabalhadores - que pretendiam suspender a MP 927/20. Para o ministro, a MP buscou apenas preservar empregos e é necessário esperar que o Congresso Nacional analise a norma, para não aprofundar “a crise aguda que maltrata o país e afeta a produção, o abastecimento e os empregos. 

Uma das ações foi ajuizada pelo partido Rede Solidariedade. A legenda sustentou que a permissão para a redução de até 25% do salário mediante acordo individual é incompatível com o direito constitucional à irredutibilidade salarial, a não ser quando respaldada em negociação coletiva.

O partido pedia também a suspensão do dispositivo que permite a antecipação do gozo de feriados não religiosos nacionais e locais com antecedência mínima de 48 horas. Outro ponto impugnado é a autorização para a prorrogação por 90 dias de acordos e convenções coletivas vencidos ou a vencer nos próximos 180 dias.

Outra ação foi ajuizada pela CNTM - Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, a qual pedia a suspensão da íntegra da MP 927.

Validade

O ministro Marco Aurélio observou que vários pontos questionados pela Rede (como a permissão para que acordos individuais se sobreponham a acordos coletivos), foram indeferidos na ADIn 6.342, ajuizada pelo PDT contra a mesma medida.

Segundo ele, as normas, editadas com o objetivo de permitir que empregado e empregador possam estabelecer parâmetros para a manutenção do vínculo de emprego, estão de acordo com as regras da CLT e com os limites estabelecidos pela Constituição Federal.

O ministro observou que, no quadro de pandemia, não se pode cogitar de imprevidência do empregador e frisa a necessidade de reconhecer que as medidas de isolamento social repercutem na situação econômica e financeira das empresas. Sob esse aspecto, ele considera razoável a antecipação de feriados, pois preserva a fonte de renda dos empregados e reduz o ônus dos empregadores.

Em relação à prorrogação de acordos e convenções, o ministro entende que a medida dá segurança jurídica à relação trabalhista, pois não seria adequado, diante do regime de isolamento, que sindicatos promovam reuniões para deliberar sobre o tema.

Para o ministro, a MP buscou apenas preservar empregos e é necessário esperar que o Congresso Nacional analise a norma, para não aprofundar “a crise aguda que maltrata o país e afeta a produção, o abastecimento e os empregos.

“Há de se somar esforços objetivando não apenas mitigar os efeitos nefastos do estado de calamidade pública, mas também preservar a segurança jurídica, sem exacerbações, sem acirramentos.”

Veja a íntegra das decisões, clique aqui e aqui.

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