A Justiça de Santa Catarina, em três processos judiciais, determinou que a empresa Abbott Laboratórios, entregue imediatamente as vacinas tetravalentes que protegem contra os vírus 'H1N1', 'H3N2', 'Influenza Linhagem tipo B Vcitória' e 'Influenza Linhagem tipo B Yamagata', sob pena de multa diária, a duas clínicas de Florianópolis e uma de Chapecó.
Consta nos autos que as vacinas foram compradas como todos os anos, pagas em grande parte antecipadamente e a multinacional, em razão da pandemia da covid-19, não cumpriu com os contratos, dando preferência a outros clientes, em face da demanda.
Com a determinação da Justiça, muito em breve, a população da grande Florianópolis e de Chapecó e especialmente aqueles integrantes dos grupos de risco, poderão tomar a vacina.
Processos
O primeiro processo, de Florianópolis, é de uma clínica infantil que alegou que, no final no final do ano passado, pactuou com o laboratório a contratação de grande lote para campanha de vacinação antigripal que realiza em seu estabelecimento todos os anos.
Narrou que, por orientação da própria ré, majorou o pedido, à luz do cenário de saúde do país e do mundo. Nesse contexto, aduziu que o pedido final restou fechado num lote total de 6 mil vacinas, mediante o pagamento antecipado de R$110.000.
Contudo, não obstante o pagamento dos valores, a ré informou, às vésperas da data acordada para realização da entrega do lote de vacinas, que não teria como honrar o pactuado, inviabilizando a campanha de vacinação anual, bem como colocando em risco a saúde de diversas pessoas.
O segundo processo, também de Florianópolis, é de outra clínica que sustentou que, no final do ano, pactuou com a parte demandada a contratação de grande lote para campanha de vacinação antigripal.
Aduziu que formalizou primeiramente com a ré negócio jurídico para aquisição de mais de 100 mil doses de vacina. Todavia, a ré não conseguiu sustentar o valor e a quantidade e, dessa maneira, houve uma readequação do negócio jurídico, com limitação do número de doses em 95 mil.
No entanto, às vésperas da data acordada para realização da entrega do lote de vacinas, a ré avidou que não teria como honrar o pactuado.
Ao analisar os dois casos, o juiz de Direito Humberto Goulart Da Silveira deferiu a tutela provisória de urgência e determinou que a ré forneça as vacinas no prazo de 48 horas.
- Processo: 5026984-23.2020.8.24.0023
Veja a primeira e segunda decisões.
No terceiro processo, em tramitação em Chapecó, uma clínica pedia o cumprimento de contrato de compra e venda, com o fornecimento das 4 mil doses de vacinas pela ré.
Ao analisar o pedido, a juíza de Direito Nadia Ines Schmidt deu o prazo de 5 dias uteis para que a empresa entregue as vacinas e asseverou que:
“De outra sorte, a atual conjuntura, de pandemia do covid-19, embora tenha o condão de modificar a base de inúmeros negócios jurídicos e por consequência autorizar sua revisão, não pode justificar o descumprimento de contratos por mera possibilidade de majoração dos lucros. Ao que se pode concluir da postura da requerida, especialmente ao negar prestar informações mais claras acerca da razão da negativa de cumprimento da avença, é que tal recusa foi motivada pela possibilidade de revenda das doses de vacina por preço unitário muito superior àquele contratado com a autora em função do aumento da procura.”
As ações foram patrocinadas pelo escritório André Mello Filho Advogados Associados, através do advogado Marcelo Vieira de Mello.
- Processo: 5006602-24.2020.8.24.0018
Veja a decisão.