Migalhas Quentes

Congresso e Bolsonaro têm até amanhã para decidir uso do fundo eleitoral contra coronavírus

Se expirado o prazo, o juízo poderá determinar diretamente a medida.

30/3/2020

A juíza Federal Frana Elizabeth Mendes, da 26ª vara Federal do RJ, deferiu liminar para determinar que o presidente da República, Jair Bolsonaro, e o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, decidam em 96 horas, portanto até esta terça-feira, 31, se os recursos destinados ao FEFC - Fundo Especial de Financiamento de Campanha serão usados para medidas de combate ao coronavírus. Se expirado o prazo, o juízo poderá determinar diretamente a medida.

A decisão se deu em ação popular ajuizada em face da União, do presidente da República e do presidente do Congresso, objetivando que a União destine imediatamente os valores do fundo eleitoral no combate à pandemia, e que não haja impedimento por Bolsonaro. No caso, o autor requer o destino de R$ 2 bilhões do fundo ao combate do coronavírus.

Já a União requereu a extinção do feito.

Ao analisar o pedido, a magistrada destacou que as demandas relativas à saúde estão nitidamente atreladas às políticas públicas e às possibilidades orçamentárias existentes, sendo necessária a devida iniciativa dos Poderes Legislativo e Executivo.

A juíza também observou que, em princípio, poder-se ia entender que, ao proferir decisão, o juízo usurparia competências privativas dos presidentes da República e do Congresso. Por outro lado, destacou que o Brasil se encontra inserido em cenário de calamidade. "Tal situação atípica requer, por conseguinte, medidas urgentes."

"Não se pode considerar aceitável que, em se tratando de um país de dimensões continentais, com mais de duzentos milhões de habitantes, já tão castigado, em situação de normalidade, pela ineficiência crônica do sistema de saúde (...) haja recursos de tal monta paralisados, apenas para futura e incerta utilização para patrocínio de campanhas eleitorais."

Assim, deferiu a liminar para que seja deliberado acerca da alocação dos recursos até 31 de março, sob pena de, expirado o prazo, o juízo determinar a medida.

A ação foi ajuizada pelo advogado Sérgio Antunes Lima Junior.

Veja a liminar.

__________________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024