Migalhas Quentes

Juiz suspende trecho de decreto que inclui atividades religiosas no rol das essenciais

Magistrado destacou importância de seguir orientação da OMS sobre isolamento social para evitar colapso no sistema de saúde.

27/3/2020

O juiz Federal substituto Márcio Santoro Rocha, da 1ª vara de Duque de Caxias/RJ, deferiu liminar para determinar que a União e o município de Duque de Caxias se abstenham de adotar qualquer estímulo contrário ao isolamento social recomendado pela OMS. Para tanto, o magistrado suspendeu a aplicação de trechos dos decretos 10.282/20 e 10.929/20, por meio dos quais o governo Federal incluiu no rol das atividades essenciais as religiosas e lotéricas.

O magistrado destacou que "o acesso a igrejas, templos religiosos e lotéricas estimula a aglomeração e circulação de pessoas", e que é fundamental seguir a orientação da OMS de isolamento social para que o sistema de saúde – público e privado – não entre em colapso.

A decisão se deu em ACP proposta pelo MPF contra a União e o município de Duque de Caxias. O órgão ministerial buscava a nulidade dos decretos por “extrapolarem o poder regulamentar no tratamento de serviços e atividades essenciais”.

Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que o decreto coloca em risco a eficácia da medida de isolamento e achatamento de curva de casos da covid-19, que são fatos notórios e amplamente divulgados.

“Sob qualquer norte interpretativo, considerar como essenciais atividades religiosas, lotéricas, ou qualquer outra que não possua qualquer lastro de coerência com o que existe no Diploma que dispôs sobre tais atividades é ferir de morte a coerência que se espera do sistema jurídico, abrindo as portas da República à exceção casuística e arbitrária, incompatível com a ideia de democracia e Estado submetido ao império do Direito.”

O juiz destacou que é livre de qualquer dúvida a necessidade de isolamento social, recomendado pela OMS, bem como o pleno compromisso com o direito à informação e o dever de justificar os atos normativos, "eis que se trata de ato que homenageia o mais basilar principio constitucional, que é o da dignidade da pessoa humana".

No caso específico de Duque de Caxias, o magistrado ressaltou um fator agravante: o prefeito do Município estimulou a circulação e o fluxo de pessoas em igrejas, conforme vídeo amplamente difundido nas redes sociais. Assista:

Por estas razões, deferiu a tutela antecipada para determinar que não sejam aplicados os decretos no ponto em que liberam as atividades religiosa e lotérica, bem como que a União se abstenha de editar novos decretos sobre atividades e serviços essenciais sem observar a lei 7.783/89, que define atividades essenciais, bem como sem observar recomendações científicas como a de isolamento, prevista na lei 13.979/20, sob pena de multa de R$ 100 mil. O mesmo foi determinado para o município de Duque de Caxias: deve se abster de adotar medidas que autorizem o funcionamento das atividades mencionadas nos decretos.

Veja a decisão.

___________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Bolsonaro inclui atividades religiosas em lista de serviços essenciais

26/3/2020
Migalhas Quentes

IBDR publica parecer sobre funcionamento de templos religiosos durante quarentena

23/3/2020
Migalhas Quentes

Advogado aborda liberdade religiosa em tempos de covid-19

23/3/2020
Migalhas Quentes

Juiz de SP proíbe missas, cultos e outras celebrações religiosas

22/3/2020
Migalhas Quentes

Justiça do Rio permite cultos religiosos mesmo durante crise de coronavírus

20/3/2020

Notícias Mais Lidas

TST: Declaração de renda garante acesso automático à Justiça gratuita

17/12/2024

Vinho "Putos", de Danilo Gentilli, é concorrência desleal com "Petrus"

17/12/2024

Ao julgar 17 casos, ministra Daniela esclarece nulidades na Lava Jato

17/12/2024

Juiz manda Banco do Brasil indenizar idoso vítima de golpe milionário

17/12/2024

Câmara aprova projeto que regulamenta a reforma tributária

18/12/2024

Artigos Mais Lidos

O papel do Direito Notarial no mercado de créditos de carbono: Uma base para sustentabilidade e confiança

17/12/2024

PERSE – Alterações do programa emergencial de retomada do setor de eventos

17/12/2024

A legalidade e a assertividade na penhora de conta escrow: Análise do acórdão no AI 2250450-89.2024.8.26.0000

17/12/2024

Dívida médica nos EUA e visto negado, como reverter essa situação?

17/12/2024

Tribunal de ética ou de exceção nas gestões da OAB/SP?

17/12/2024