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Advogados discutem como medidas tributárias podem reduzir impactos da pandemia nas empresas

Segundo especialista, a desoneração fiscal temporária irá favorecer a manutenção em especial de empregos e dos pequenos empreendimentos.

29/3/2020

Em meio à pandemia do coronavírus e alterações na economia do Brasil e do mundo, o governo vem tomando medidas para minimizar os impactos nas empresas. Uma das medidas é a prorrogação do pagamento de tributos do Simples Nacional por 6 meses. Para especialistas, a medida é bem-vinda no atual cenário de incertezas.

O advogado Willer Tomaz, sócio do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, entendeu que a decisão adotada pelo governo guarda harmonia com os princípios e objetivos da tributação, bem como está de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O advogado também esclareceu que em um cenário de incertezas e de impactos na atividade produtiva, tanto em escala mundial quanto local, a desoneração fiscal temporária irá favorecer a manutenção em especial de empregos e dos pequenos empreendimentos.

“Eles são fundamentais para a economia do país e, portanto, para o próprio enfrentamento da pandemia e para a execução das medidas sanitárias de redução dos riscos epidemiológica.”

Para a advogada tributarista Mírian Lavocat, sócia do Lavocat Advogados, é possível passarmos os próximos meses em uma recessão fortíssima. “O que levará a uma perda de arrecadação sensível além do desemprego desmedido”. De acordo com a especialista, postergar as datas de vencimento dos tributos federais que integram esse regime diferenciado de tributação do Simples Nacional é salutar.

“O diferimento do pagamento para Micro e Pequenas Empresas, que estão incluídas no Simples Nacional, poderá minimizar alguns problemas financeiros destas empresas e movimentar a economia. O benefício é muito bem-vindo para o momento. Por exemplo, os tributos das empresas que vencem em abril, serão postergados para outubro, os que vencem em maio para novembro, e assim sucessivamente.”

Os tributos em questão são: IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS/Pasep e CPP. Segundo o ministério da Economia, o objetivo atual é tentar estimular a produção de negócios e a geração de riquezas mesmo em meio à pandemia. Dentro das medidas e estratégias que foram tomadas, o ministério autorizou a PGFN que se utilize da MP 899/19 (MP do Contribuinte Legal), suspendeu atos de cobranças contra os contribuintes, e promoveu a facilitação de renegociação de dívidas.

Na quinta-feira, 26, o comitê gestor do Simples Nacional anunciou a prorrogação do prazo de apresentação da Defis - Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais para as empresas do Simples Nacional e da Dasn-Simei - Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual referentes ao ano calendário de 2019 para o dia 30 de junho de 2020. Segundo a Receita Federal, a medida busca "diminuir os impactos econômicos causados pela pandemia do Covid-19 no Brasil".

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