Na noite de domingo, 22, Jair Bolsonaro editou a MP 927/20, que permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública. A medida é parte do conjunto de ações do governo Federal para combater os efeitos econômicos da pandemia novo coronavírus.
Diante da repercussão negativa em torno da medida provisória, Jair Bolsonaro publicou, no Twitter, que irá determinar a revogação do artigo 18, que estabelece a suspensão de contrato trabalhista por 4 meses.
Também no Twitter, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, divulgou post, para esclarecer melhor a proposta, em vídeo, explicou que o trabalhador não deixará de receber nesse período em que o contrato estará suspenso.
O secretário afirmou que será editada uma nova medida, definindo a forma pela qual os salários dos trabalhadores serão pagos, durante o afastamento da empresa.
Críticas
Para o MPT, a medida de Bolsonaro expõe população a "risco iminente de falta de subsistência". Em nota, o parque expressou “extrema preocupação” com os desdobramentos que a norma pode causar no cenário brasileiro.
De acordo com o MPT, a medida cria um permissivo geral para a suspensão do contrato de trabalho, sem qualquer tipo de remuneração ou indenização para o trabalhador, “o que além de tudo, acelera a estagnação econômica”.
Segundo a Anamatra – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, a medida do governo “simplesmente destrói o pouco que resta dos alicerces históricos das relações individuais e coletivas de trabalho”.
A associação alega que a MP 927 vai na contramão de medidas protetivas do emprego e da renda que vêm sendo adotadas pelos principais países atingidos pela pandemia – “alguns deles situados no centro do capitalismo global, como França, Itália, Reino Unido e Estados Unidos”.
Para o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, a medida é “capenga”. O parlamentar que explicou “o que nós conversamos com a equipe econômica sobre essa medida provisória diverge daquilo que está publicado. Tratar de suspensão de contrato de trabalho precisa estar vinculado a uma solução”.
Em nota, a SASP - Sindicato dos Advogados de São Paulo repudiou a medida. Para o sindicado, a suspensão de contratos de trabalho, como permite a MP 927, “trata-se de um retrocesso civilizatório, justamente num momento em que é necessário incrementar a solidariedade social, que implica a criação de mecanismos de proteção social”.
O presidente da OAB, Felipe Santa Cruz classificou a medida como “AI-5 do direito trabalhista". Para ele, a autorização para suspender contratos de trabalho representa "enviar a conta da crise para a casa do pobre".