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Lewandowski vota por suspender trechos portaria que simplifica registros de agrotóxicos

O julgamento foi iniciado em plenário virtual. Os ministros terão até às 23h59 da próxima quinta-feira, 26, para votar.

21/3/2020

Nesta sexta-feira, 20, os ministros do STF iniciaram julgamento em plenário virtual de duas ações que questionam norma do ministério da Agricultura que estabelece prazos para fins de aprovação tácita de atos públicos de liberação de registro de fertilizantes e agrotóxicos.

Relator, o ministro Ricardo Lewandowski deferiu as liminares para suspender os itens impugnados sob o entendimento de que a norma impôs prazos para aprovação de agrotóxicos independentemente de conclusão de estudos técnicos relacionados aos efeitos nocivos ao meio ambiente.

Ações

As ações foram ajuizadas pelos partidos Rede Sustentabilidade e PSOL - Partido Socialismo e Liberdade contra a portaria 43/20, da Secretaria de Defesa Agropecuária do MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

A norma estabelece que, ultrapassado o prazo estabelecido, a ausência de manifestação conclusiva da Secretaria de Defesa Agropecuária acerca do deferimento do ato público de liberação requerido implicará sua aprovação tácita. O prazo para a manifestação da autoridade sobre o registro de fertilizantes é de 180 dias. Para aprovação automática de agrotóxicos e afins, o prazo é de 60 dias.

Segundo o PSOL, a norma, ao permitir o deferimento tácito do registro de agrotóxicos no prazo de 60 dias mesmo sem a realização de estudos relativos à saúde e ao meio ambiente, incentiva o uso dessas substâncias e facilita o acesso a elas, com aumento exponencial do seu consumo. 

Já a Rede diz que, a pretexto de regulamentar a lei de liberdade econômica no âmbito do ministério, a portaria acabou criando um mecanismo de liberação tácita de agrotóxicos e de outros químicos extremamente perigosos à saúde humana e ao maio ambiente. 

Relator

O ministro Ricardo Lewandowski deferiu as liminares suspendendo os trechos impugnados (quais sejam: itens 64 a 68 da Tabela 1 do art. 2º da portaria 43/20). De acordo com Lewandowski, a portaria impôs prazos para a aprovação de utilização de agrotóxicos, independentemente de conclusão de estudos técnicos relacionados aos efeitos nocivos ao meio ambiente e/ou consequências à saúde da população brasileira, não condizentes com a abrangência delimitada pela ordem constitucional.

“Em suma, a portaria exorbita o espaço normativo reservado pela Constituição à regulamentação específica desse assunto.”

De acordo com o ministro, sob a justificativa de regulamentar a atuação estatal acerca do exercício de atividade econômica relacionada a agrotóxicos no país, “a norma feriu direitos consagrados e densificados após séculos de reivindicações sociais com vistas a configurar a dignidade humana como valor supremo da ordem jurídica e principal fundamento da República Federativa do Brasil”, disse.

“O direito a um meio ambiente sustentável está imbricado com a ideia da dimensão ecológica da dignidade da pessoa humana.”

Os ministros terão até às 23h59 da próxima quinta-feira, 26, para votar. 

Veja a íntegra das decisões, clique aqui e aqui.

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