Migalhas Quentes

Juíza garante a aposentado valor de benefício sem atualização de lei posterior

Autor alegou que teve os cálculos de sua aposentadoria alterados quando a lei estadual 14.016/10 entrou em vigor.

22/3/2020

A juíza de Direito Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª vara de Fazenda Pública de SP, determinou em liminar que a Fazenda do Estado de SP e o IPESP – Instituto de Previdência do Estado de SP calculem e paguem os proventos a um idoso com base em 17 salários mínimos, de acordo com a data da concessão da aposentadoria.

Segundo o autor da ação, ao se aposentar passou a receber proventos equivalentes a 17 salários mínimos, conforme o decreto 28.321/86. Contudo, quando a lei estadual 14.016/10 entrou em vigor, os seus proventos passaram a ser atualizados de acordo com o IPC/FIPE, alterando o valor que recebia. Sustentou, então, a inconstitucionalidade da alteração da forma de cálculo de seus proventos, em virtude do que foi determinado na ADIn 4.420.

A juíza de Direito Simone Gomes Rodrigues Casoretti entendeu que, pelo autor ter se aposentado na vigência das normas supracitadas, o cálculo para seus proventos não deveriam ter sido atingidos, uma vez que já havia adquirido o direito à aposentadoria e, inclusive, já usufruía do benefício, com base na lei anterior.

 “Observo que a  ADIn 4.420 foi julgada mais de 8 anos depois de editada a súmula 4 e evidentemente depois da CF/88, de modo que o STF, ao dar interpretação conforme à constituição determinando expressamente que as regras da lei 14.016/10, cuja inconstitucionalidade não foi expressamente reconhecida, não se aplicam a quem já gozava o benefício, acabou por recepcionar totalmente a lei estadual 10.363/70".

Assim, determinou ao governo que calculasse e pagasse os proventos do autor com base em 17 salários mínimos, de acordo com a data de concessão da aposentadoria.

Confira a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Trabalhador rural consegue somar trabalho na infância para cálculo de aposentadoria

10/11/2019
Migalhas Quentes

Oficial do MP/SP que mudou de sexo tem direito a aposentadoria feminina

2/7/2019
Migalhas Quentes

STJ irá uniformizar entendimento sobre cálculo da renda inicial de aposentadoria

10/9/2018
Migalhas Quentes

Cálculo de aposentadoria complementar segue regra de quando direito é alcançado

20/7/2015
Migalhas Quentes

Segurado do INSS pode desaposentar sem ter que devolver dinheiro

24/1/2014

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

PF indicia Bolsonaro e outros 36 por tentativa de golpe em 2022

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024