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CNMP defere parcialmente pedido liminar sobre mutirão paulista

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7/11/2006

 

MP/SP

 

CNMP defere parcialmente pedido liminar sobre mutirão paulista

 

O Conselheiro Ricardo Mandarino, relator do processo 599/2006-85, concedeu parcialmente, ontem, pedido de liminar contra o Ato Normativo nº 485 do Ministério Público de São Paulo, que determinou a distribuição de 36 mil processos criminais em curso no Tribunal de Justiça de São Paulo.

 

A decisão do Ministério Público paulista foi questionada por promotores de Justiça de São Paulo, que alegam inconstitucionalidade da distrituição dos processos, sob o argumento de que eles teriam de ser distribuídos à procuradoria de Justiça criminal, e não indiscriminadamente como foi feito. Os promotores também argumentam que o ato fere os princípios da moralidade e da eficiência, uma vez que cada promotor recebeu mais trinta processos, além dos sessenta que já recebem mensalmente.

 

O conselheiro Ricardo Mandarino, entretanto, não viu qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade na iniciativa do Ministério Público de São Paulo, relativamente à distribuição extraordinária de processos. Para ele, " nada impede que a a Administração do Ministério Público , como de resto, também, no Poder Judiciário, promova mutirões e distribúa processos entre todos os seus integrantes. Afinal, nem o promotor nem o juiz fizeram concurso para atuar na esfera civil ou criminal apenas", argumenta.

 

Segundo o conselheiro do CNMP, a única ilegalidade do ato do MP de São Paulo está no pagamento de gratificação, correspondente a cinco diárias, pelos processos distribuídos no mutirão. Por essa razão, ele defere parcialmente o pedido de liminar, determinando a imediata suspensão do pagamento da gratificação. Ricardo Mandarino também solicita ao procurador-geral de Justiça de São Paulo que informe, no prazo legal, as informações necessários sobre a questão.

 

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