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Fabricante de garrafa PET contesta no STJ a obrigação de comprar de empresas nacionais 50% da matéria-prima

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7/11/2006

 

STJ

 

Fabricante de garrafa PET contesta a obrigação de comprar de empresas nacionais 50% da matéria-prima

 

A Primeira Seção do STJ vai decidir se é legal a portaria dos Ministérios do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia que obriga as empresas fabricantes de embalagens PET instaladas na Zona Franca de Manaus a comprar 50% da matéria-prima usada no processo de fabricação de empresas nacionais. É a primeira vez que o STJ julga a questão.

 

Trata-se de mandado de segurança da Engepack Embalagens da Amazônia contra a Portaria Interministerial 15/2006, que estabelece o Processo Produtivo Básico (PPB) do produto pré-forma de resina PET. Além da aquisição obrigatória, o PPB determinou a fixação prévia do preço máximo a ser cobrado pelos fornecedores da matéria-prima. As empresas que se beneficiam de incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus se submetem ao PPB.

 

No mandado de segurança, a Engepack, alega que a portaria ofende os princípios da livre concorrência e da livre iniciativa com o tabelamento de preço e reserva de mercado em área altamente concentrada, pois só existem três empresas nacionais concorrentes. De acordo com a empresa, devido a essa concentração, os fabricantes de garrafas PET recorrem ao mercado internacional, no qual a resina é uma commodity, com preço flutuante. Alega também violação do artigo 20 da Lei 8.884/94 – Lei de Prevenção e Repressão às Infrações contra a Ordem Econômica - clique aqui.

 

A Engepack argumenta que, por ser obrigada a seguir o PPB, em apenas um mês teve prejuízo de US$ 227 mil porque a tonelada da resina no mercado interno estava aproximadamente US$ 150 mais cara do que no mercado externo.

 

Notificado para prestar informações, o ministro da Ciência e Tecnologia afirmou que há autorização constitucional e legal para estabelecer exigências e limites como contrapartida para concessão de benefícios fiscais. Sustenta que não houve violação dos princípios da livre iniciativa ou da livre concorrência porque o contribuinte pode aderir ou não a uma política pública estabelecida por lei federal.

 

Embora também notificado, o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior não prestou informações. O Ministério Público Federal opinou pela concessão da segurança.

O pedido de concessão de liminar no mandado de segurança da Engepack para suspender os efeitos da portaria foi negado, por maioria, pela Primeira Seção, que agora está julgando o mérito. Após o voto da relatora, ministra Eliana Calmon, concedendo a segurança, pediu vista o ministro Luiz Fux. Aguardam para votar os ministros José Delgado, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda, Humberto Martins e Herman Benjamin.

 

Processo relacionado:

 

MS 11862 - clique aqui.

 

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