Em atenção ao ofício enviado pela ABPI - Associação Brasileira da Propriedade Intelectual ao INPI, a direção do instituto convidou os representantes de associações da área de PI para prestar esclarecimentos.
O presidente da ABPI solicitou que os requerentes de marcas nacionais, via Protocolo de Madri, possam realizar seus depósitos multiclasse e em cotitularidade. A medida, que entraria em vigor em outubro, foi postergada para 9 de março: cinco meses depois dos estrangeiros já poderem usufruir de ambas as facilidades.
Segundo a Associação, as duas funcionalidades estarão em breve sendo implementadas para os depositantes nacionais, pois só dependem de ajustes no sistema que é disponibilizado ao INPI pela OMPI. O diretor de marcas, desenhos industrias e indicações geográficas da autarquia, André Luiz Baloussier, informou que um técnico da OMPI irá à sede do INPI para resolver o problema.
Desde a implantação do Protocolo de Madri, em outubro do ano passado, os depósitos de marcas multiclasse e com previsão de cotitularidade não estão disponíveis aos requerentes nacionais. Em oficio enviado no dia 6 ao INPI, a ABPI chamou a atenção para "o prolongamento de uma situação de flagrante favorecimento às empresas estrangeiras que requerem registros de marcas no Brasil”.
Na reunião participou, pelo INPI, além de Baloussier, a gerente do projeto do Protocolo de Madri, Maria Eugênia Gallotti. Da ABPI, compareceram o presidente, Luiz Edgard Montaury Pimenta, a diretora Renata Lisboa e o co-coordenador da comissão de marcas, Rafael Atab. Participaram também do encontro o presidente da ABAPI, Álvaro Loureiro, e o diretor da Aspi, Ricardo Vieira de Mello.
Protocolo de Madri
De acordo com o decreto, as empresas poderão requerer o registro da marca ao mesmo tempo em diversos países signatários utilizando um único processo. O pagamento será unificado, através de depósito eletrônico.
O pedido de registro poderá ser realizado, no INPI, em inglês, francês ou espanhol. Caberá ao instituto analisar a documentação em até dois meses.
Após a análise, o INPI enviará a documentação a OMPI, que realizará exames formais e fará a inscrição do pedido. Cada país signatário irá examinar o pedido de acordo com sua legislação e enviará resposta à organização, que, por sua vez, repassará ao requerente.
O requerente também poderá acompanhar seu pedido internacional através do Madri Monitor, acessível no site da OMPI. As decisões relativas ao pedido de registro internacional em todos os países designados serão publicadas na Gazeta Internacional da OMPI.
Confira o ofício na íntegra.
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