Tramita na Câmera dos Deputados o PL 613/20, que em situações de epidemia no lugar de destino ou pandemia determinada pela OMS, garante a quem comprou e pagou adiantado os serviços de hospedagens e transportes aéreos ou embarcação, recebam o valor já pago, sem cobrança de taxas.
O consumidor pode escolher por receber créditos equivalentes ao valor pago e usá-los em até 24 meses.
A proposta altera o Código Brasileiro de Aeronáutica e a Lei Geral do Turismo. Segundo o deputado Luciano Ducci, que propôs o projeto, atualmente, a legislação não menciona cancelamentos ou remarcação de passagens e reservas em hotéis quando há surtos de doenças.
De acordo com Ducci, “na prática comercial, se o consumidor solicita o cancelamento ou a remarcação do bilhete ou da reserva de hospedagem, ele tem direito ao reembolso com algum deságio ou mediante o pagamento de taxa”.
O projeto irá para análise das comissões da Câmara.