A pandemia de coronavírus tem afetado drasticamente as relações comerciais mundiais. Especialista em contratos comerciais e comércio internacional, a advogada Marcia Calafate, de Trench Rossi Watanabe, explica que, no âmbito legal, a epidemia do coronavírus tem impacto direto nas relações comerciais, sejam envolvendo empresas, consumidores ou até entidades da administração. A situação, destaca, independe de serem relações precedidas de contratos formais negociados e assinados pelas partes, ou não.
Calafate pontua que as relações comerciais estão sendo afetadas de várias formas, e basicamente envolvem a rescisão ou revisão de contratos, o cancelamento de compras, a revisão de prazos de entrega, a imposição de multas ou indenizações por descumprimento.
Dentro do contexto dos contratos entre empresas, a especialista explica que a paralização ou redução substancial das atividades de uma fábrica, por exemplo, seja por conta de uma determinação do governo (como aconteceu com as empresas situadas em algumas províncias chinesas) ou por decisão da própria empresa com o propósito de salvaguardar os seus colaboradores, implica diretamente na falta de abastecimento do mercado comprador daquele insumo, produto ou equipamento, gerando descumprimento contratual e repercussão em toda a cadeia de suprimentos (supply chain).
E, no caso da China, essa repercussão é extremamente relevante devido à importância daquele país no contexto econômico mundial.
"Não honrar com compromissos legalmente assumidos de venda e fornecimento implica na assunção de responsabilidade, a não ser que alguma excludente - como poderia ser a força maior em determinadas circunstâncias - se aplique."
Força maior
Segundo Marcia Calafate, o governo chinês, por meio do CCPIT - Conselho da China para a Promoção do Comércio Internacional, anunciou em 30 de janeiro que ofereceria certificados de força maior para auxiliar as empresas chinesas nas disputas com parceiros comerciais estrangeiros decorrentes das medidas de controle implementadas pelo governo.
Até meados de fevereiro mais de 1.600 certificados foram emitidos com o propósito de salvaguardar as empresas chinesas contra responsabilidades decorrentes do não cumprimento.
No entanto, a validade e aplicação de tais certificados depende efetivamente da lei que está regendo a relação comercial entre as partes e do próprio contrato celebrado, explica. Na maioria das situações, a isenção de responsabilidade depende também de outros fatores a serem comprovados pela parte inadimplente.
_________________
Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Para sanar-se de notícias, consulte-se aqui: www.migalhas.com.br/coronavirus