Migalhas Quentes

Plano de saúde indenizará por não cobrir exame para tratamento de câncer

O valor da ação foi fixado em R$ 10 mil, além do ressarcimento do valor do exame.

12/3/2020

Um plano de saúde de Fortaleza/CE terá que indenizar um homem por ter negado a cobertura de um exame para tratamento de câncer. O valor da ação foi fixado em R$ 10 mil, a título de danos morais, além de R$ 5.500 por danos materiais, valor que o requerente pagou pelo procedimento. A decisão é do juiz de Direito Fabiano Damasceno Maia, da 4ª vara Cível da comarca de Fortaleza/CE.

Em sua petição inicial, o autor alega que foi diagnosticado com câncer de próstata em 2011. Diante do quadro apresentado, foi submetido a um procedimento cirúrgico e iniciou o tratamento por radioterapia, tudo custeado pelo plano de saúde. O tratamento foi bem-sucedido, porém por determinação médica o requerente deveria retornar e realizar exames periodicamente, para saber se haveria evolução da doença.

Contudo, em um desses retornos, um exame de praxe causou estranheza na equipe médica e, por isso, foi solicitado um exame mais específico. Ao levar a guia médica para análise e aprovação do plano de saúde, o procedimento foi negado. Para que pudesse realizá-lo, o requerente solicitou auxílio financeiro à filha, que pagou o total de R$ 5.500 pelo mesmo em uma clínica particular.

Por essa razão, o autor requereu a procedência total da ação, com a condenação da parte requerida em danos materiais no valor pago pelo exame e danos morais pela aflição sofrida.

A parte requerida alegou em sua defesa que a patologia não está elencada no rol de procedimentos da ANS, não tendo obrigatoriedade de fornecer o procedimento ao autor. Afirmou ainda que não praticou ato ilício que tenha gerado dano moral e material. Por fim, pugnou pela improcedência dos pedidos autorais.

No entendimento do juiz, o plano de saúde não poderia deixar de autorizar o exame prescrito pelo médico do autor, sob o argumento de que não vem previsto no contrato e o procedimento não consta no rol de procedimentos e eventos da ANS.

“Comprovada a necessidade, no estágio atual da doença do autor, a exclusão de tal cobertura é abusiva e inviabiliza a própria função social do contrato e a proteção da saúde do consumidor. Ademais, o contrato sub judice reveste-se, evidentemente, da natureza de  adesão e a requerida constitui-se como fornecedora e o aderente ao plano de saúde, por sua vez, como consumidor dos serviços prestados, donde decorre a sua vulnerabilidade, legalmente reconhecia no CDC, ensejando, sua aplicação ao caso concreto.”

Quanto ao dano moral pleiteado, também assiste razão à promovente. A recusa indevida ou injustificada pela operadora de plano de saúde em autorizar a cobertura financeira de tratamento médico, incluindo-se o custeio dos meios e materiais necessários ao melhor tratamento, a que esteja legal ou contratualmente obrigada, gera direito de ressarcimento a título de dano moral, em virtude de tal medida agravar a situação tanto física quanto psicológica do beneficiário.

O plano de saúde foi obrigado a indenizar em R$ 5.500, referente ao pagamento do exame, além R$ 10 mil a título de danos morais.

O advogado João Bosco da Silva Junior atuou pelo requerente.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ fixa tese sobre ações envolvendo plano de saúde assegurado em contrato de trabalho

11/3/2020
Migalhas Quentes

Plano de saúde não deve custear procedimento fora do rol da ANS, decide STJ

10/12/2019
Migalhas Quentes

Plano de saúde deve arcar com despesas de acompanhante de paciente idoso

22/11/2019
Migalhas Quentes

Operadora não é obrigada a fornecer plano de saúde individual se atua somente com coletivos

25/3/2019
Migalhas de Peso

Plano de saúde não pode negar tratamento prescrito por médico

2/10/2017

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Discriminação nos planos de saúde: A recusa abusiva de adesão de pessoas com TEA

19/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024