Migalhas Quentes

Companhias aéreas do mesmo grupo não são obrigadas a aceitar transferência de milhas

Decisão é da juíza Lais Mendonça Camara Alves, do 4° Juizado Especial de Aracaju/SE.

11/3/2020

Foi negado o pedido de transferência de milhas entre duas companhias aéreas do mesmo consórcio. A decisão é da juíza Lais Mendonça Camara Alves, do 4° Juizado Especial de Aracaju/SE.

Segundo consta nos autos, o autor da ação possuía programa de milhagens administrado pela Avianca Brasil, vinculado ao consórcio Star Alliance, no qual acumulou 213.200 pontos. Entretanto, a companhia aérea supracitada ingressou com pedido de recuperação judicial em 2018 e, em setembro de 2019, foi desvinculada do consórcio.

Por conta da recuperação judicial da Avianca, o autor solicitou que suas milhas fossem transferidas para a TAP Air Portugal, que faz parte do mesmo consócio.

O autor defende que os membros da Star Alliance possuem responsabilidade solidária sobre as obrigações assumidas pela Avianca; já a TAP afirma que possuía o dever de honrar apenas os pedidos de emissão de passagens formulados até a data de exclusão da mesma; como o autor jamais diligenciou neste sentido, não poderia ser obrigada a realizar a adesão do demandante em um programa de milhagens ao qual não é vinculado.

No entendimento da juíza, devem ser aplicadas as normas do CDC, pois as partes se amoldam aos conceitos legais de “consumidor” e “fornecedor”.

“Entendemos que a solidariedade existente entre os consorciados (art. 28, §3º, do CDC) não compreende a obrigação de firmar contratos com clientes de outras companhias, nem aceitar a transferência de ‘pontos’ acumulados em programas de milhagens diversos. Com efeito, a oferta veiculada ao público e que vincula os integrantes do grupo consorcial (art. 30 do CDC) é bastante clara ao limitar as interações entre as companhias à emissão de bilhetes aéreos.”

A magistrada julgou o pedido improcedente, pois entendeu que não há dispositivo contratual a autorizar a medida requerida na exordial.

A TAP foi defendida pelo Albuquerque Melo, sob liderança de Renata Belmonte.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

American Airlines é condenada a restituir milhas de programa de fidelidade

13/11/2019
Migalhas Quentes

Consumidor que não conseguiu trocar milhas por passagem será indenizado

3/2/2019
Migalhas Quentes

Programa de fidelidade pode ter prazo ilimitado para uso de pontos

31/1/2016

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024