Banco terá que indenizar, por danos morais, uma mulher que tentou pagar parcela de contrato, mas teve a quitação recusada e ainda foi cobrada indevidamente. Decisão é do juiz de Direito Thiago Bertuol de Oliveira, da vara Cível de Fazenda Rio Grande/PR.
A mulher alegou que em um contrato de leasing,uma parcela foi paga com 4 dias de atraso da data de vencimento. Porém, o banco não realizou a compensação e a mulher passou a receber mensagens e ligações de cobrança. Com a suposta parcela em aberto, a autora ficou impossibilitada de efetuar o pagamento da parcela posterior.
O banco, por sua vez, aduziu que a mulher confessou ter feito o pagamento em atraso, portanto as cobranças eram devidas. Afirmou, ainda, que a mulher não comprovou o dano sofrido.
O juiz considerou que, pelas provas apresentadas, a mulher tentou efetuar o pagamento da parcela pendente em conversa com a instiuição, mas o banco se recusou a receber, tornando a cobrança indevida.
“Em relação ao pedido de indenização por reparação de danos morais, apesar de constatar que houve atraso no pagamento de uma das prestações pela autora, é certo que houve a falha na prestação dos serviços em relação a negativa de recebimento das parcelas posteriores, mesmo já tendo sido adimplida a parcela atrasada com os devidos juros e correção monetária.”
Diante disso, o juiz determinou a condenação do banco por danos morais no valor de R$ 5 mil, além de declarar quitadas as prestações pagas pela autora.
O advogado Marcelo Crestani Rubel, do escritório Engel Advogados, atuou na causa pela mulher.
Processo: 0003089-66.2018.8.16.0038
Confira a sentença.
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