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Fachin determina nomeação de aprovado em concurso para cargo assumido por comissionados

Ministro do STF constatou que houve preterição do candidato.

10/3/2020

O ministro Edson Fachin, do STF, determinou a nomeação e posse de candidato ao cargo de auditor municipal de controle interno. Fachin verificou que houve preterição do candidato, uma vez que a Administração Pública preferiu prorrogar o prazo de validade do concurso público e continuar com o contrato de comissionados para fazer as mesmas atribuições do cargo do certame.

O candidato foi aprovado dentro do número de vagas previsto no edital do certame, obtendo a 51ª colocação no concurso público para o cargo de auditor municipal de controle interno, mas não nomeado, por entender o TJ/SP que o concurso público em questão ainda estaria no prazo de validade, diante de sua prorrogação.

Ao analisar o caso, o ministro Fachin observou que a Administração Pública procedeu à contratação de comissionados que realizam “funções/atribuições inerentes aos cargos para o qual o autor fora aprovado”.

Fachin afirmou que, além de haver candidatos aprovados dentro do número de vagas do concurso público para o referido cargo, a Administração Pública, “ao invés de proceder às nomeações e obedecer à classificação, preferiu prorrogar o prazo de validade do concurso público e continuar com o contrato de comissionados para fazer as mesmas atribuições do cargo do certame em referência, o que contraria também a jurisprudência desta Corte”.

Assim, determinou a nomeação e a posse do candidato.

O caso transitou em julgado no começo do mês de março. O advogado Giovanni Frasnelli Gianotto atuou pelo aprovado.

Veja a decisão monocrática.

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