Migalhas Quentes

Chef de cozinha que ganha R$ 10 mil terá parte do salário penhorada para quitar dívida

12ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP levou em consideração a remuneração mensal e a capacidade de subsistência do devedor.

3/3/2020

A 12ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP autorizou penhora de 10% do salário de um chef de cozinha para sanar dívida que ele possuía com ex-sócio em outro restaurante. Para decidir, o colegiado levou em consideração a remuneração mensal e a capacidade de subsistência do devedor.

Consta nos autos que a dívida  teve origem em contrato entre as partes. O ex-sócio do restaurante emprestou ao chef de cozinha o valor de R$ 130 mil, que deveriam ser devolvidos em 60 vezes. O empréstimo seria para abrir um novo restaurante, mas o chef saiu do negócio e deixou de pagar as parcelas. Segundo os autos, após a sua saída, foi contratado em um restaurante, no qual recebia o salário de R$ 10 mil.

O juízo de 1º grau indeferiu o pedido de penhora de salário do executado. O ex-sócio então recorreu alegando que o as diligências realizadas no processo, na tentativa de localizar patrimônio do ex-chefe de cozinha, resultaram infrutíferas, mas que ele demonstra possuir patrimônio, já que mora em local valorizado e, pelas redes sociais, é possível constatar que ele realiza viagens ao exterior frequentemente, bem como frequenta bares e restaurantes de luxo.

Ao analisar o recurso, o desembargador Tasso Duarte De Melo, relator, pontuou que, diante da inércia do devedor em indicar bens penhoráveis e, não sendo encontrado outros bens, é possível reanalisar a possibilidade da penhora de salário, “mesmo que a questão já tenha sido decidida anteriormente na origem sem recurso da parte interessada, pois a matéria não preclui”.

O relator explicou que, em regra, são impenhoráveis os valores provenientes de salários e vencimentos. No entanto, a legislação processual excepcionou a regra geral da impenhorabilidade de verbas de natureza alimentar em duas hipóteses:  para o pagamento de prestação alimentícia e das importâncias excedentes a 50 salários mínimos mensais.

“Portanto, as hipóteses de exceção à regra geral da impenhorabilidade deverão ser analisadas caso a caso, ponderando-se: (i) a remuneração mensal auferida pelo devedor; (ii) o valor e a natureza da dívida; e (iii) a capacidade de subsistência e manutenção do padrão médio de vida frente à realidade brasileira.”

Com estas considerações, o colegiado decidiu, de forma unânime, autorizar penhora de 10% do salário do chef para quitar a dívida.

O escritório Velloza Advogados Associados atuou pelo ex-sócio na causa. De acordo com o advogado Marcos Novakoski Velloza, que atuou no caso, “há uma forte tendência dos tribunais em seguirem esta orientação de flexibilização da regra de impenhorabilidade prevista na legislação processual, especialmente após recente decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema”.

Veja o acórdão.

_______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024