Migalhas Quentes

STJ fixará tese repetitiva sobre prorrogação de plano de saúde durante tratamento

Processo é relatado pelo ministro Moura Ribeiro.

3/3/2020

A 2ª seção do STJ decidiu afetar como recurso repetitivo processo que irá definir a "(im)possibilidade de prorrogação do prazo de cobertura previsto no parágrafo 1° do artigo 30 da lei 9.656/98 na hipótese de o beneficiário continuar precisando de constante tratamento médico para a moléstia que o acomete". Cadastrada como tema 1.045, a controvérsia tem relatoria do ministro Moura Ribeiro.

A lei assegura ao trabalhador – nos casos de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa – o direito de se manter como beneficiário do plano, nas mesmas condições de cobertura assistencial, desde que assuma o pagamento integral do serviço de saúde, pelo prazo máximo de 24 meses. 

Na decisão de afetação, o colegiado não suspendeu a tramitação dos processos com a mesma controvérsia, por entender que a paralisação, por até um ano, poderia acarretar efeito diverso da celeridade e da segurança jurídica buscadas pelo regime dos recursos repetitivos.

Segundo o ministro Moura Ribeiro: "O quadro retratado mostra que se debaterá sobre o real direito personalíssimo à vida, que não deve sofrer limitações".

Doença grave

No REsp 1.836.823, representativo da controvérsia, uma operadora de plano de saúde recorreu da decisão que manteve um homem como beneficiário, após transcorridos 24 meses da rescisão do seu contrato de trabalho, em razão de ele estar em tratamento de doença grave. Para a empresa, mesmo nesses casos, deve ser observado o limite de tempo previsto na lei.

O relator ressaltou a importância do tema, diante da multiplicidade de recursos sobre a mesma questão jurídica e a necessidade de se evitarem decisões divergentes. Ele lembrou que a jurisprudência do STJ já reconheceu que a resilição unilateral pela operadora de plano de saúde, mediante prévia notificação, "não obstante seja em regra válida, revela-se abusiva quando realizada durante o tratamento médico que possibilite a sobrevivência ou a manutenção da incolumidade física do beneficiário".

Veja o acórdão.

Informações: STJ

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Plano de saúde deve ressarcir valor integral de sessões de acupuntura a beneficiária

3/2/2020
Migalhas Quentes

Plano de saúde não deve custear procedimento fora do rol da ANS, decide STJ

10/12/2019
Migalhas Quentes

Plano de saúde deve arcar com despesas de acompanhante de paciente idoso

22/11/2019
Migalhas Quentes

Operadora não é obrigada a fornecer plano de saúde individual se atua somente com coletivos

25/3/2019

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Litigância predatória: Juiz extingue ação por captação ilícita de clientes

15/7/2024

Artigos Mais Lidos

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024