Migalhas Quentes

Projeto autoriza juiz declarar de ofício nulidade de cláusulas contratuais abusivas

De acordo com a proposta, a declaração valerá inclusive para contratos bancários.

28/2/2020

Tramita na Câmara dos Deputados o PL 192/20, que permite ao juiz declarar, de ofício, a nulidade das cláusulas abusivas. A proposta está em tramitação ordinária e aguarda designação de relator na Comissão de Defesa do Consumidor.

O PL prevê derrubar reclamações não resolvidas como:

- Cobranças indevidas e má qualidade no sinal das empresas de telefonia;

- Integridade, confiabilidade, segurança, sigilo ou legitimidade de operações bancárias e débitos em conta ou cobrança por serviços não autorizados pelos clientes;

- Descredenciamento crescente de clínicas e hospitais ou dificuldade e recusa de atendimento quando os clientes mais necessitam, entre outros.

A proposta é uma reapresentação do PL 1.807/11, de autoria do deputado Federal Francisco Araújo, atualmente apresentada pelo deputado Federal Bibo Nunes para acrescentar parágrafo ao art. 51 da lei 8.078/90.  

“Tratamos do dever de o julgador declarar de ofício as cláusulas abusivas estabelecidas em contratos de consumo, relação marcada pela vulnerabilidade e hipossuficiência do consumidor diante da prevalência informacional e econômica dos fornecedores”.

Contratos bancários

De acordo com a proposta, apesar do tema permanecer atual, o STJ editou súmula estabelecendo que “nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas”.

Por esse motivo, o deputado Bibo Nunes alegou que isso permanece causando prejuízos aos consumidores e acentuando o desequilíbrio no mercado de consumo de produtos e serviços bancários.

“Sem pretender desmerecer a argumentação que respaldou o posicionamento da Corte, cremos que a exigência de iniciativa da parte para o conhecimento da nulidade das cláusulas abusivas fragiliza, de modo injustificável, o instrumental de defesa e proteção do consumidor e coloca em risco o interesse de toda a sociedade na manutenção de um mercado de consumo justo e equilibrado.”

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

As principais práticas abusivas cometidas pelas instituições financeiras

16/10/2019
Migalhas Quentes

Prescrição para pedir anulação de cláusula abusiva em seguro de vida é de um ano

1/6/2019
Migalhas de Peso

Revisão contratual, pacta sunt servanda e a MP 881 de 2019

9/5/2019
ABC do CDC

O conceito de prática abusiva no Código de Defesa do Consumidor

4/4/2019

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024