Migalhas Quentes

Advogada sem exclusividade consegue hora extra

O colegiado reformou decisão por entender que a causídica faz jus à jornada do advogado empregado, prevista na lei 8.906/94.

26/2/2020

A 16ª turma do TRT da 2ª região acresceu à condenação de uma empresa o pagamento de diferenças de horas extraordinárias, excedentes da 4ª hora diária/20ª hora semanal, de forma não cumulativa, a advogada sem regime de contratação exclusiva. O colegiado reformou decisão por entender que a causídica faz jus à jornada do advogado empregado, prevista na lei 8.906/94.

A advogada ajuizou ação contra a empresa dizendo que foi admitida para exercer as funções de advogada júnior, sendo dispensada posteriormente sem justa causa. Dentre outros pedidos, postulou o recebimento de horas extras e seus reflexos.

O juízo de 1º grau deferiu o pedido de horas extras porque entendeu que havia o regime de dedicação exclusiva, de 8 horas. “O que ultrapassou, é jornada extraordinária. Não havendo controle de ponto, resta apena a prova oral”, disse o juízo singular.

Em grau recursal, a relatora Dâmia Avoli entendeu diferente. Ela verificou que a autora não tinha regime de dedicação exclusiva com a empresa, fazendo jus, portanto, no período em que atuou como advogada à jornada especial de quatro horas diárias e 20 horas semanais, prevista na lei 8.906/94.

“No quadro fático, inexiste previsão expressa da referida cláusula no contrato individual de trabalho da reclamante.”

Assim, a 16ª turma do TRT da 2ª região seguiu o entendimento da relatora para dar parcial provimento a fim de acrescer à condenação diferenças de horas extraordinárias (assim consideradas as excedentes da 04ª hora diária/20ª hora semanal, de forma não cumulativa), mais reflexos nos demais títulos contratuais e rescisórios.

A advogada Thamyres Santiago Barboza De Souza defendeu a trabalhadora.

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Advogado empregado receberá horas extras de escritório por exceder 20 horas semanais

4/2/2020
Migalhas Quentes

Advogado sem registro de dedicação exclusiva vai receber horas extras

4/10/2019
Migalhas Quentes

Falta de previsão contratual expressa de dedicação exclusiva gera hora extra a advogado

10/5/2019
Migalhas Quentes

Jornada de advogado empregado é de até 4 horas diárias ou 20 semanais se não há previsão expressa

7/11/2017
Migalhas Quentes

Advogado com dedicação exclusiva não tem direito a horas extras

20/2/2013

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024