Tramita na Câmara dos Deputados, o PL 6.337/19, que permite que o direito de resposta ou retificação de notícia falsa ou errada seja exercida concomitantemente à divulgação, publicação ou transmissão da matéria pelo veículo de comunicação social.
Com a proposta, é assegurado à pessoa física ou jurídica o direito de se manifestar previamente à divulgação, publicação ou transmissão, por veículo de comunicação social, de matéria cujo conteúdo possa atentar contra a sua honra, intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem.
O veículo deverá notificar previamente as pessoas que constarem de matéria a ser publicada. Uma vez notificada, a pessoa ou empresa terá o prazo de dez dias para exercer o direito de resposta ou retificação, que deverá ser divulgada pelo veículo ao mesmo tempo que a notícia.
Ainda de acordo com o texto, nos casos em que o prazo de resposta expirar sem nenhuma manifestação, o veículo pode transmitir a notícia “sem prejuízo”. Estabelece ainda, que “o descumprimento das medidas sujeitará o veículo infrator à multa de até R$ 10 mil.
Para o deputado Luis Miranda, autor da proposta, a sistemática estabelecida pela lei atual “jamais será capaz de reparar os danos causados contra a honra das pessoas. Isso porque a publicação a posteriori da resposta dos ofendidos nunca é capaz de despertar no público a mesma atenção das matérias que deram causam à difamação, por se dar em momento em que a falsa notícia já se consolidou no imaginário da população”.
- PL 6.337/19
Confira a íntegra da proposta.