O Órgão Especial do TJ/RJ, por maioria de votos, confirmou decisão que anulou lei municipal do Rio de Janeiro 6.459/2019, que criou o crédito de minutos pagos e não utilizados nos estacionamentos da cidade.
A ação que questiona a constitucionalidade da norma foi ajuizada pela ABRASCE - Associação Brasileira de Shopping Centers, sob o patrocínio da banca Lobo & Lira Advogados.
Ao decidir pela inconstitucionalidade da norma, o colegiado entendeu que o legislador invadiu competência privativa da União sobre Direito Civil, Direito de Propriedade e princípios da livre iniciativa e livre concorrência.
O desembargador Antônio Carlos Nascimento Amado, relator do caso, havia suspendido a lei em fevereiro de 2019 e agora, a liminar foi ratificada pelo Órgão Especial. Ao proferir voto, o desembargador lembrou que o TJ/RJ já anular normas semelhantes. O relator foi seguido pela maioria dos votos.
O desembargador Nagib Slaibi Filho, que teve voto vencido, defendeu que não há que se falar em competência privativa da União para a matéria, podendo o município legislar concorrentemente e supletivamente sobre o tema.
- Processo: 0001870-17.2019.8.19.0000
Veja o acórdão.
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