O desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, da 3ª câmara Cível do TJ/AL, determinou que o Banco Itaú suspenda os descontos quem vem realizando na aposentadoria de uma idosa analfabeta, sob pena de multa mensal no valor de R$ 3 mil.
Consta nos autos que o banco iniciou os descontos devido a débito referente a um empréstimo. A idosa, por sua vez, alegou que nunca firmou qualquer contrato com a instituição e explicou que ela é analfabeta e humilde, tendo, como única fonte de renda, o benefício previdenciário.
O magistrado de 1º grau entendeu estarem ausentes os requisitos para o deferimento do pleito liminar formulado pela idosa.
Ao analisar o agravo de instrumento interposto pela idosa, o desembargador constatou que os elementos fáticos e documentais constantes nos autos demonstram, em um primeiro momento, indícios de que os descontos vêm sendo realizados indevidamente.
Para o desembargador, não suspender os descontos poderia ocasionar danos maiores à aposentada.
“A meu sentir, a medida concedida se reveste de caráter de urgência, tendo por escopo salvaguardar direito da consumidora, visto que inúmeros contratos de empréstimo bancário vêm sendo realizados sem consentimento e em prejuízo dos mesmos, comprometendo seus rendimentos”
Com este entendimento, o magistrado concedeu a antecipação da tutela recursal, reformando a decisão proferida pelo magistrado de primeiro grau, no sentido de determinar que a instituição suspenda os descontos.
Processo: 0800521-80.2020.8.02.0000
Veja a liminar.
Informações: TJ/AL.