O objetivo da autora é demonstrar se o imposto sobre a renda, tal como definido pelo legislador ordinário, cumpre ou não os requisitos da Constituição.
Analisa os dispositivos do Código Tributário Nacional que definem o “fato gerador” do imposto sobre a renda, sua base de cálculo e contribuintes, cotejando-os com as normas constitucionais. Após, toma os enunciados das leis ordinárias, que tratam desse imposto e, com seu conteúdo semântico, preenche a estrutura da regra-matriz de incidência.
Conclui e justifica que o imposto sobre a renda brasileiro, conforme estruturado pela legislação ordinária, não se compagina com a Lei Maior. Isso porque, tal como posto pelo legislador ordinário, o imposto sobre a renda extrapola os conceitos constitucionais de “renda” e de “proventos de qualquer natureza”, além de violar os princípios informadores desse tributo, o que, por conseguinte, fere a dignidade da pessoa humana, o mínimo existencial, a capacidade contributiva, a proibição da imposição de tributo com efeito de confisco, a isonomia tributária e afronta o valor supremo da justiça tributária.
Sobre a autora:
Celia Maria de Souza Murphy é advogada do escritório Fogaça, Moreti Advogados, doutora e mestre em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET/SP. Professora e Conferencista do Curso de Especialização em Direito Tributário do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET/SP. Professora convidada dos Cursos de Especialização em Direito Tributário da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – COGEAE, da Universidade São Judas Tadeu (SP) e da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (SP). Ex-Professora da Escola de Administração Fazendária – ESAF.
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Ganhadora:
Amanda Cristina Barbosa, advogada em Itararé/SP