A PGR pediu no Supremo que sejam redistribuídos, à relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, pedidos de extensão de HC concedidos pelo ministro Gilmar Mendes com base em decisão proferida por ele mesmo em ADPF. O documento é assinado pelo subprocurador-Geral da República, José Adonis Callou de Araújo Sá.
O ministro Gilmar Mendes deferiu liminar, no âmbito de reclamação, para revogar a prisão preventiva de José Richa Filho, irmão do ex-governador do Paraná Beto Richa, com base em HC ex officio concedido em processo de sua relatoria (ADPF 444), no âmbito da operação Rádio Patrulha. O ministro também estendeu a decisão a outros presos preventivos na operação Integração II.
A PGR arguiu a incompetência de Gilmar Mendes para os casos, pois o ministro Roberto Barroso é prevento para apreciar, no STF, a legalidade das prisões preventivas e demais incidentes processuais referentes às operações Integração I e II.
Posteriormente, as defesas de outros investigados pediram a extensão dos efeitos da liminar, o que foi concedido pelo ministro a esses réus.
Violação de prevenção
Para a PGR, as decisões que estenderam os efeitos da liminar a outros investigados violam a prevenção do ministro Luís Roberto Barroso para os processos relativos às operações Integração I e II, bem como as sucessivas decisões da presidência do STF que limitaram a competência do ministro Gilmar Mendes na análise de processos referentes à operação Rádio Patrulha.
Desse modo, a PGR entende que "é necessária nova provocação à Presidência do STF, para que os pleitos de extensão indevidamente dirigidos ao Ministro Gilmar Mendes sejam redistribuídos ao Relator com competência para os feitos da 'Operação Integração', que é o Ministro Roberto Barroso".
Segundo a Procuradoria, a presidência da Corte explicitou que a prevenção do ministro Gilmar Mendes "justifica-se apenas para exercer o controle da determinação anteriormente feita na ADPF n. 444, no sentido de que os indivíduos beneficiados àquela altura não fossem novamente alvo de medidas cautelares pessoais 'pelos mesmos fatos e vícios'".
"Portanto, só é possível o controle judicial pelo Ministro Gilmar Mendes das prisões decretadas no âmbito das 'Operações Integração I e II' se forem, a um só tempo, relativas às mesmas pessoas beneficiadas pelo Habeas Corpus concedido de ofício nos autos da ADPF n. 444 e, simultaneamente, tiverem por fundamento os mesmos fatos e vícios rechaçados naquela ocasião."
No entanto, a PGR afirma que os pedidos de extensão deveriam se dar como pleito autônomo de HC e distribuídos ao relator prevento para as causas conexas à operação Integração, que é o ministro Barroso. Conforme a PGR, da forma como foram deduzidos alguns dos pedidos de extensão nos autos de reclamação, não se está diante de hipótese de aplicação do artigo 580 do CPP.
"Na realidade, esses requerentes buscaram tirar proveito da existência de decisão liminar proferida no exercício do controle de decisão anterior por meio da qual o Ministro Gilmar Mendes concedeu Habeas Corpus de ofício aos investigados da 'Operação Rádio Patrulha' para burlar, a um só tempo, as regras de distribuição de processos no âmbito do STF – em desrespeito à prevenção do Ministro Roberto Barroso para as 'Operações Integração I e II' – e de competência dos tribunais integrantes do Poder Judiciário, levando diretamente ao conhecimento de outro Ministro do STF pretensão de Habeas Corpus sob a forma de pedido de extensão, em flagrante supressão de instância."
A Procuradoria pontua que os pedidos de extensão foram indevidamente direcionados ao ministro Gilmar Mendes e acolhidos, de modo que devem ser redistribuídos ao ministro Roberto Barroso, a quem caberá apreciar as pretensões dos requerentes.
Assim, pede que o ministro Luís Roberto Barroso suscite questão de ordem em relação aos pedidos de extensão e, sucessivamente, caso ela venha a ser acolhida, restabeleça as prisões preventivas de quatro réus e indefira o pedido de um deles.
- Processo: Rcl 31.220
Confira a íntegra do pedido da PGR.