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Record consegue efeito suspensivo a recurso que discute rito em direito de resposta do ator Fábio Assunção

Decisão é do ministro Marco Buzzi.

22/1/2020

O ministro do STJ Marco Buzzi concedeu efeito suspensivo a um recurso especial da Record que discute o rito a ser seguido para a publicação do direito de resposta, até que o STJ julgue definitivamente o apelo da emissora.

O caso tem origem em ação do ator Fábio Assunção, que entrou com um pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil e direito de retratação após a publicação de uma notícia no portal de notícias R7, de propriedade da emissora. A notícia se referia a um incidente entre o ator e um repórter, durante evento de premiação do meio teatral.

Em 1ª instância, a emissora foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização e a publicar o direito de resposta. Ao julgar a apelação, o TJ/SP reduziu a indenização para R$ 5 mil, valor alterado em embargos de declaração para R$ 10 mil. O tribunal confirmou a determinação de publicação do direito de resposta do ator. No entendimento do TJ, o texto da notícia "procurou conferir caráter meramente sensacionalista e subjetivo, colocando em xeque a sobriedade do requerente durante o incidente".

No pedido de tutela provisória, a Record alegou que o cumprimento provisório da sentença trazia risco de dano irreparável, caso fosse obrigada a veicular o direito de resposta do ator no site R7 pelo prazo de 48 horas, como determinado. Segundo a emissora, o cumprimento da decisão do TJ violaria a regra do artigo 3º da lei 13.188/15 no que se refere ao rito para o exercício do direito de resposta.

Ineditismo do tema

O ministro Marco Buzzi, relator, disse que a emissora tem razão ao apontar o risco de dano irreparável com a publicação imediata do direito de resposta. Sem a concessão do efeito suspensivo – explicou o ministro –, o autor da ação poderia executar imediatamente a obrigação de fazer, consistente na divulgação de nota no portal R7 com a reprodução da decisão judicial que condenou a Record, o que causaria prejuízo irreparável à emissora, mesmo que depois fosse dado provimento ao seu recurso especial.

Buzzi destacou que não há precedente no STJ sobre o tema do recurso especial da emissora, atinente à alegada afronta ao artigo 3º da lei 13.188/15 (rito para o exercício do direito de resposta quando já ultrapassado o prazo decadencial de 60 dias).

Para Marco Buzzi, a suspensão dos efeitos da decisão do TJ no ponto em que tratou do direito de resposta, até o pronunciamento final do STJ no caso, é uma medida necessária para preservar o próprio objeto a ser analisado no recurso especial.

"Impõe-se a concessão do efeito suspensivo pretendido de modo a salvaguardar, provisoriamente, a utilidade do recurso especial interposto e a esfera jurídica do ora peticionante, cuja postulação de direito material possui, em princípio, plausibilidade jurídica, notadamente diante da inexistência de precedente específico no âmbito desta Corte Superior."

A defesa da Record TV é realizada pelo escritório Pacífico, Advogados Associados e o processo específico está sendo conduzido pelos advogados Ana Paula Batista Poli e Eduardo Srour Pinheiro.

Veja a decisão.

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