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TJ/MA: Débitos judiciais podem ser parcelados no cartão de crédito

Resolução 41/19 regulamenta sistema que permite parcelamento em até 12 vezes.

21/1/2020

O TJ/MA disponibilizou, recentemente, um sistema de pagamento de débitos judiciais por meio de cartão de crédito. O sistema é regulamentado pela resolução 41/19 e permite que o pagamento seja parcelado em até 12 vezes.

O sistema disponibilizado pelo Tribunal é o da fintech Vamos Parcelar e, segundo o presidente da Corte, desembargador Joaquim Figueiredo, se enquadra na atual política de gestão, "que visa a implementação de melhorias substanciais para a modernização dos serviços jurisdicionais, trazendo soluções e inovações para garantir que a Justiça esteja adequada aos novos tempos".

Para Leandro Daroit, partner da Vamos Parcelar, a possibilidade de parcelamento de custas e acordos relativos aos processos judiciais que tramitam no âmbito do TJ/MA constitui uma verdadeira ferramenta de facilitação da garantia constitucional de acesso à Justiça pelos usuários. De acordo com ele, o sistema rompe barreiras que atrapalham a efetiva prestação jurisdicional pelo Tribunal, e deve gerar crescimento, aperfeiçoamento e progresso do TJ/MA e de seus usuários.

Segundo a Vamos Parcelar, a prática do TJ/MA foi aprovada pela Corregedoria Nacional de Justiça e apresentada no Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça, sendo a resolução e o edital de credenciamento de operadoras disponibilizados aos demais Tribunais.

Com a implantação e ativação do pagamento e parcelamento das custas judiciais via cartão de crédito, o TJ/MA já está trabalhando para ampliar o sistema de pagamento de acordos homologados pelos núcleos de conciliação e qualquer outro tipo de pagamento em juízo, quer sejam de acordos ou de condenações.

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