Foi publicada no Diário de Justiça desta segunda-feira, 20, a portaria 2/20, que regulamenta os procedimentos para o uso do nome social no TJ/SE.
Segundo a portaria, a possibilidade de uso do nome social por pessoas transgênero no TJ/SE alcança comunicações internas, cadastro de dados, prontuários, informações de uso social e endereço de correio eletrônico, identificação funcional, lista de números de telefones e ramais e nome de usuário em sistemas de informática.
O magistrado, servidor, estagiário ou trabalhador terceirizado poderá requerer o uso do nome social por escrito no momento da posse, da contratação ou a qualquer tempo. O pedido deverá ser formulado em requerimento individual.
Segundo a portaria, o uso do nome social deverá se restringir ao prenome, sendo preservado o sobrenome familiar do interessado. O nome social não poderá ser pejorativo, vexatório ou obsceno. Em casos de menores de 18 anos não emancipados, o nome social deve ser requerido pelos pais ou responsáveis legais.
De acordo com a portaria, nos processos judiciais e administrativos em trâmite no TJ/SE, o nome social será usado em primeira posição, seguido da menção do nome registral precedido por "registrado(a) civilmente como".
As testemunhas e quaisquer outras pessoas que não forem parte do processo poderão requerer que sejam tratadas pelo nome social, e os agentes públicos deverão respeitar a identidade de gênero, tratando as pessoas pelo prenome indicado nos atos processuais.
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Confira a íntegra da portaria 2/20.