O Estado de Santa Catarina deverá indenizar um jovem deficiente auditivo que, devido à ausência de intérprete de libras, foi reprovado em exame teórico para obtenção da carteira nacional de habilitação – CNH. A decisão é do juiz de Direito Rodrigo Barreto, da 2ª Vara da comarca de Jaguaruna.
Consta nos autos que, em 2012, não havia intérprete de libras na Ciretran - Circunscrição Regional de Trânsito de Jaguaruna/SC, local em que o candidato iria realizar a prova. Assim, ele contratou uma intérprete para acompanhá-lo, uma vez que o Detran - o Departamento Estadual de Trânsito não disponibilizou um profissional.
No entanto, conforme alegou o jovem, quando foi realizar a prova, foi informado que não poderia fazer o exame na presença da intérprete. Ao ajuizar ação indenizatória, afirmou que seu direito de receber auxílio na interpretação da língua portuguesa, foi violado.
Ao analisar a ação, o magistrado entendeu que, além de não existirem profissionais capacitados na Ciretran, "o que por si só fere os direitos conferidos aos deficientes auditivos", a intérprete contratada foi impedida de auxiliar o jovem e este não obteve condições de igualdade em interpretar as questões da prova.
De acordo com o juiz, “o Estado de Santa Catarina poderia e deveria ter agido para garantir a efetivação dos direitos conferidos ao autor”.
"A parte autora ficou em situação de desvantagem, sendo o dano moral inerente à própria situação vivenciada. A surpresa, o desconforto, a frustração e o sentimento de insegurança ao ver seu direito negado, justamente no momento em que está realizando um exame importante, são evidentes.”
Com este entendimento, o magistrado condenou o Estado a indenizar o jovem em R$ 3 mil por danos morais.
- Processo: 0001131-43.2013.8.24.0282
Veja a sentença.