Estabelecimentos comerciais da cidade de São Paulo/SP estão proibidos de fornecerem produtos descartáveis feitos de plástico. A previsão consta em lei municipal 17.261/20 publicada no diário oficial na última terça-feira, 14.
O comércio terá um ano para realizar adequações à nova legislação e, caso desrespeitar as regras, pode ser punido com multa de até R$ 8 mil ou ser fechado pela prefeitura.
Com a sanção da lei, ficam proibidos o fornecimento de copos, pratos, talheres, agitadores para bebidas e varas para balões descartáveis feitos de material plástico aos clientes de hotéis, restaurantes, bares e padarias, entre outros estabelecimentos comerciais.
A norma também se estende a espaços para festas infantis, que deverão oferecer alternativas seguras, como pratos de papel e copos de plástico reutilizáveis. Clubes noturnos, salões de dança, eventos culturais e esportivos de qualquer espécie também devem seguir as regras estabelecidas em lei.
Leia a íntegra da lei 17.261/20.