Migalhas Quentes

IPTU e IPVA podem ser parcelados em até 12 vezes no cartão de crédito

Pedro Rosa, CEO da Vamos Parcelar, explica como funciona parcelamento.

10/1/2020

O ano novo chegou e, com ele, vêm as tradicionais contas de janeiro, como o IPVA e o IPTU. Quem tem filhos pequenos ainda acrescenta as listas de materiais escolar na conta, o que faz com que muitos brasileiros fiquem com o bolso apertado neste mês.

Mas, agora já é possível para o brasileiro respirar aliviado e começar o ano com mais tranquilidade. Isso porque antes, o IPVA podia ser parcelado em até três vezes. Agora, esse valor pode ser parcelado em até 12 vezes no cartão de crédito em diversos estados. É o que garante o CEO da Vamos Parcelar, Pedro Rosa.

Segundo Rosa, isso é possível graças a parcerias com fintechs, como a Vamos Parcelar, e podem ser feitos em cartões de diversas bandeiras, como Visa, Mastercard, Elo, American Express e Hipercard.

Rosa afirma que o parcelamento é simples, rápido e seguro, e dependendo do Estado, o cidadão pode fazer tudo online ou ir até um posto de atendimento, aproveitando os mesmos benefícios e serviços. Segundo ele, o site da Vamos Parcelar disponibiliza as opções em cada região.

"Pelo site você também pode fazer simulações dos seus débitos, escolher a quantidade de parcelas e analisar os valores mais adequados para o seu orçamento. Além do IPVA e IPTU, você pode parcelar também multas, licenciamento e qualquer outra taxa. Planejando-se antecipadamente, você fica ainda mais tranquilo."

_________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

Amigo oculto: Cármen Lúcia tira Liniker e é presenteada por "casca de bala"

23/12/2024

Dino suspende R$ 4 bi de emendas parlamentares e manda PF investigar

23/12/2024

TJ/SP permite penhora de bem de família de alto padrão se garantida nova moradia

23/12/2024

Motorista é condenado por embriaguez mesmo sem realizar bafômetro

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Coisa julgada, obiter dictum e boa-fé: Um diálogo indispensável

23/12/2024

Macunaíma, ministro do Brasil

23/12/2024

Inteligência artificial e direitos autorais: O que diz o PL 2.338/23 aprovado pelo Senado?

23/12/2024

"Se não têm pão, que comam brioche!"

23/12/2024

(Não) incidência de PIS/Cofins sobre reembolso de despesas

23/12/2024