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TJ/PE considera soberania do Júri e mantém desclassificação de homicídio doloso para culposo

No caso, foi extinta culpabilidade do réu por prescrição.

8/1/2020

A 4ª câmara Criminal do TJ/PE considerou a soberania do Júri e manteve decisão que desclassificou homicídio doloso para culposo e extinguiu a culpabilidade do réu por prescrição.

No caso, houve uma colisão entre o carro do réu e uma moto que vitimou o condutor. Os pais da vítima teriam dito, em instrução, que a ação foi proposital. O réu foi pronunciado pela prática de homicídio qualificado, mas, após submetido ao Júri, foi acolhida tese defensiva de que ele teria cometido homicídio culposo.

A apelação foi manejada pelo MP, sob o argumento de que a decisão foi contrária à prova dos autos. No recurso, a procuradoria pleiteou novo júri.

Mas o relator, desembargador Marco Antonio Cabral Maggi, manteve a desclassificação de homicídio doloso para culposo pelo Tribunal do Júri, ao considerar a soberania dos veredictos.

O colegiado destacou que, havendo duas teses possíveis, podem os jurados optar por qualquer uma delas, uma vez que julgam por íntima convicção, "só sendo possível a anulação do seu julgamento quando representar visível afronta à prova dos autos, o que não ocorre no presente caso".

A atuação defensiva foi do advogado João Vieira Neto, do escritório João Vieira Neto Advocacia Criminal.

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