No último dia 23, foi sancionada pelo governador do Estado do Rio de Janeiro Wilson Witzel a lei 8.679/19 que revoga a norma que obrigava presença do profissional de educação física em academias de condomínios.
A lei restringe a obrigação de contratação de profissional de educação física em condomínios edilícios apenas quando há atividade física dirigida e orientada, sendo esta entendida como "aquela administrada por profissional de educação física que prepara uma atividade que proporcione aprendizagem aos condôminos".
Para o advogado da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/RJ - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Rio de Janeiro, André Luiz Junqueira a aprovação é uma vitória para os condomínios.
“É uma vitória para os condomínios do Rio de Janeiro. O simples fato de disponibilizar um espaço para atividade que é de responsabilidade de todos os seus usuários, não implica em responsabilidade do condomínio. Do contrário, o próprio Poder Público, no momento em que deixa em alguma praça algum tipo de equipamento para atividade física, deveria contratar um profissional de Educação Física para estar ali presente. E assim como o Poder Público não tem essa obrigação, também o particular não tem”.
A lei também obriga a presença do profissional caso o condomínio abra seu espaço para não-condôminos ou tercerize-o e torna facultativa, a cada morador, a contratação de um profissional para orientação de sua própria atividade. Já os equipamentos dos espaços destinados à atividade física deverão passar por manutenção periodicamente.
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