Migalhas Quentes

Fusão, Cisão e Incorporação de Sociedades

Mais um exemplar da recém-lançada obra

28/11/2003

Sorteio de Obra

 

Migalhas sorteia para os leitores mais um exemplar da recém-lançada obra “Fusão, Cisão e Incorporação de Sociedades” (Editora Quartier Latin, 157p.). O livro foi gentilmente oferecido pelo autor, o advogado Pedro Anan Junior, do escritório Stuber Advogados Associados.

 

"O mercado, carente de obras nessa matéria, tem agora a oportunidade de recepcioná-la como um instrumento importante para ser utilizado no dia-a-dia profissional atuante na área de "merger and aquisitions".

 

É importante lembrar que o embasamento teórico está presente ao lado da parte prática, de sorte a amparar o estudo com fundamentos quer na boa doutrina, quer na jurisprudência, quer no histórico do processo conforme foi aplicado nos últimos anos entre nós.

 

O livro de estréia de Pedro Anan Junior vem marcado pela experiência de anos do autor na matéria e nas lides jurídicas, de modo que a obra já nasce adulta. (Prefácio de Leslie Amendolara - Advogado especialista e consultor em direito societário)

 

 

 

______

 

Ganhadora:

 

Maria Fernanda Pallerosi Suplicy, do escritório Gusmão & Labrunie

_______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024