Nesta quarta-feira, 11, o Cade aprovou a compra da totalidade do capital da Transvip pela Prosegur. A operação, no entanto, foi condicionada à celebração de acordo de controle de concentração que impede a Prosegur de realizar novas aquisições por três anos.
O termo impõe, entre outras obrigações, que a empresa não adquira controle ou participação societária em outras empresas que ofertem serviços de transporte de valores. Pelos dois anos seguintes, quaisquer novas aquisições, independentemente do valor, deverão ser informadas ao Cade.
De acordo com o Cade, o ato de concentração entre a Transvip e a Prosegur envolve os mercados de transporte e custódia de valores nos Estados de SP, RJ, PR e MG, além do transporte de cargas especiais nos Estados de SP e RJ.
Para a relatora do caso, conselheira Paula Azevedo, o acordo proposto tem por objetivo mitigar as preocupações concorrenciais demonstradas durante a instrução processual quanto ao movimento de aquisições no mercado de transporte de valores, evidenciado pelo elevado número de operações submetidas ao Cade nos últimos anos.
"Ao limitar as aquisições por um período de três anos, o ACC é capaz de reduzir o ritmo de concentração e de crescimento não-orgânico no mercado, bem como é capaz de dar às empresas nascentes a oportunidade de se estabelecerem como rivais efetivas", afirmou.
Por unanimidade, o plenário do Conselho acompanhou o voto da relatora.
- Processo: 08700.003244/2019-87
Presente à sessão de julgamento do ato de concentração, o advogado José Del Chiaro, da Advocacia José Del Chiaro, representante da Tecban, uma das interessadas, explicou que o setor está concentrado nas três maiores empresas – Prosegur, Brink's e Protege – que detêm, juntas, mais de 80% do mercado em todo o país. De acordo com ele, o crescimento das líderes do setor se dá por meio da aquisição sumária dos menores concorrentes.
"Essa é uma situação que traz uma preocupação muito grande, principalmente porque aquelas empresas que poderiam oferecer uma mínima resistência a esse oligopólio estão sendo adquiridas ou desaparecendo."
O advogado mencionou estudos que apontam que, nas licitações públicas em que estão presentes apenas Prosegur, Brink’s e Protege, os preços são, em geral, 20% maiores do que aqueles praticados quando há mais participantes no certame. Da mesma forma, explicou, a quantidade de lances dados é muito menor nas situações em que as três maiores não encontram concorrência.
Ainda segundo Del Chiaro, a Prosegur detém entre 20% e 30% de participação no mercado no Rio de Janeiro e em São Paulo. No julgamento, ele também abordou um "fato novo": o comunicado, feito na última terça-feira, 10, sobre o encerramento das atividades da empresa Esquadra no transporte e custódia de valores no Brasil.
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