Nesta quinta-feira, 5, o plenário do STF declarou inconstitucionais dispositivos da Constituição do Paraná que garantem aos ex-governadores subsídio mensal e vitalício igual aos vencimentos de desembargador do Tribunal de Justiça. Colegiado ressaltou que há farta jurisprudência no sentido da inconstitucionalidade de tais previsões.
No entanto, quanto aos valores já recebidos de boa-fé, os ministros entenderam que não há necessidade de devolução.
Caso
A ADIn 4.545 foi ajuizada pelo Conselho Federal da OAB. Para a Ordem, a Assembleia Legislativa do Paraná tentou “mascarar a patente inconstitucionalidade” da medida ao intitular a “benesse concedida com a alcunha de representação”.
A representante da Assembleia do Estado, no entanto, pediu a extinção da ação por perda de objeto após lembrar que o dispositivo da Constituição já foi revogado. Mas pediu que, caso a questão da perda de objeto seja superada, uma regra de transição para 9 pessoas, que já passaram dos 90 anos e que continuam a receber o benefício, fosse observada.
Decisão
A ministra Rosa Weber, relatora, julgou parcialmente procedente a ação no sentido de declarar inconstitucionais os dispositivos que preveem a pensão vitalícia. Ela ressaltou a reiterada jurisprudência do STF no sentido de que tais previsões não estão de acordo com a CF.
A ministra não acolheu o pedido da regra de transição, pois afirmou que nos inúmeros feitos já julgados pela Suprema Corte não houve a estipulação de regra de transição e que, portanto, para este caso não poderia ser diferente. Entendimento foi seguido por maioria.
Quanto aos valores já recebidos de boa-fé pelos pensionistas, a ministra afirmou que eles não precisam ser devolvidos. O único a divergir neste sentido foi o ministro Marco Aurélio, que afirmou que uma norma contrária à Constituição já é natimorta.
- Processo: ADIn 4.545