O procurador-Geral da República, Augusto Aras, encaminhou ao STF um parecer no qual opina pelo não conhecimento do MS 36.666. No mandado de segurança, um jornalista requer que a Justiça obrigue Jair Bolsonaro a desbloquear o acesso do profissional a sua conta no Twitter.
Em novembro, Aras já havia se manifestado, em outro MS, pela possibilidade de Bolsonaro bloquear o acesso de uma deputada Federal à sua conta na rede social.
No MS 36.666, o jornalista afirma que foi bloqueado no Twitter pelo presidente Jair Bolsonaro após responder uma postagem feita por ele em relação à crise das queimadas na Amazônia.
Segundo o jornalista, em nenhum momento ele faltou com o devido respeito ao presidente, no entanto, foi bloqueado. Para o jornalista, a conta de Bolsonaro funciona como um verdadeiro meio de comunicação da Presidência da República, o que extrapola o alegado caráter meramente pessoal ou privado do canal. Assim, requereu liminar para que seja determinado o desbloqueio de seu acesso à conta do presidente da República.
No parecer encaminhado ao STF, o PGR afirma que cabe ao titular da conta privada nas mídias sociais, no exercício regular do seu direito, admitir ou não seguidores, a fim de evitar conflitos, contendas e discussões com pessoas que muitas vezes publicam críticas e comentários apenas para fomentar desentendimentos e agressões.
"Essa possibilidade de bloqueio contribui inclusive para apaziguar ânimos mais acirrados, evitando a propagação de comentários desqualificadores e de discurso de ódio e a nociva polarização que atenta contra a democracia, especialmente nos ambientes político e religioso."
Segundo Aras, a hipótese tratada no caso distingue-se sensivelmente de caso no qual a Justiça americana decidiu que o presidente Donald Trump não poderia bloquear outros usuários da rede social em decorrência de divergências em manifestações de caráter político.
Isso porque, explica, no caso em questão, foi destacado que a conta do presidente americano "constitui fórum de debate público e que o direito à liberdade de expressão" não permitiria que ele pudesse excluir alguém de sua conta pessoal.
Aras afirma que, no caso de Trump, os atos praticados por ele em suas redes sociais são atos presidenciais sujeitos a registro oficial. No entanto, ao contrário do caso dos EUA, no Brasil, apesar de o presidente Jair Bolsonaro divulgar em sua rede social Twitter uma série de atos relacionados ao seu governo e às suas realizações políticas, "essas publicações têm caráter nitidamente informativo, despido de quaisquer efeitos oficiais, o que realça o caráter privado da conta".
"Nessa medida, a ele deve ser conferido o direito, como o é garantido a qualquer outro cidadão, autoridade pública ou não, de bem administrar suas plataformas de comunicação virtual, permitindo ou recusando seguidores."
Assim, o PGR opina pelo não conhecimento do mandado de segurança.
- Processo: MS 36.666
Confira a íntegra da manifestação.