Nesta quarta-feira, 27, o TJ/RJ reverteu decisão que tirou a guarda de um menino de 8 anos de sua mãe, e a transferiu para o pai, em razão do lugar em que a genitora mora, o bairro de Manguinhos, localizado na capital fluminense.
Justificativas
A decisão da transferência da guarda foi proferida em julho. O magistrado classificou a comunidade como "uma sementeira de crimes, havendo para todos o risco diuturno de morrer". Já a cidade do pai, Joinville, foi considerada como uma localidade “próspera” e menos “criminógena” que a da mãe.
Além de usar o local como justificativa para tirar a guarda da mãe, o juiz também alega que o menino necessita de um exemplo paterno, por ser do sexo masculino. Ele teria dito que "a criança já passou tempo demais com a mãe e precisa de uma figura paterna por ser do sexo masculino", e que "o pai tem mais condições de criar, já que ela é diarista".
O pai é um militar que mora em Santa Catarina e não via o filho há 4 anos.
Apelação
Após a decisão, a mãe procurou a CDH/RJ - Comissão de Direitos. A seccional foi admitida como amicus curiae no processo.
Segundo o advogado Rodrigo Mondego, que integra a CDH, ressaltou que o juiz ignorou pontos importantes em sua sentença.
"Ele não levou em conta que o laudo psicossocial, feito por uma assistente social e um psicólogo, dizia que ela tinha condição plena de tomar conta da criança. O ex-marido, inclusive, respondeu por violência doméstica e também por tentativa de homicídio qualificado", relatou.
Para Mondego, o juiz deixou claro que foi determinante o fato de ela ser mulher e morar em comunidade. "A decisão toda foi calcada em mero preconceito."
Alívio
Com a decisão de 2º grau, a mulher afirmou que "tirou um peso de suas costas" e que “agora dá para viver em paz.”