A 8ª turma do TRF da 4ª região deu início nesta quarta-feira, 27, ao julgamento da apelação criminal do ex-presidente Lula relativa ao processo do sítio de Atibaia.
Feito o relatório pelo relator, o desembargador João Pedro Gebran Neto, foram feitas as sustentações orais. Em seguida, Gebran Neto utilizou cerca de uma hora e meia para analisar uma série de questões preliminares, as quais votou por rejeitar totas.
A sessão foi suspensa para intervalo e será retomada às 14h.
Em fevereiro deste ano, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado pela juíza Federal Gabriela Hardt, da 13ª vara Federal de Curitiba, a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva em benefício do PT, em benefício próprio e lavagem de dinheiro no processo referente ao sítio de Atibaia. Trata-se da segunda condenação de Lula na Lava Jato. Agora, o processo é julgado em 2ª instância.
Questões preliminares
Iniciado o voto do relator, desembargador Gebran Neto, foram rejeitadas por ele diversas preliminares suscitadas pelas defesas.
Entre os pontos analisados estão as alegações de suspeição do juiz de 1º grau, Sérgio Moro, as quais considerou que já foram rechaçadas quando do julgamento de apelação criminal e de exceções de suspeição antecedentes.
Quanto à acusação de “copia e cola” por parte de Gabriela Hardt, Gebran diz que foram apenas alguns trechos replicados e que "a tese dá relevância extrema a trechos meramente informativos". Para ele, "não se trata de uma sentença que se possa tratar de 'copia e cola'".
Acerca da alegada suspeição dos procuradores da Lava Jato, o julgador afirmou não ser razoável exigir isenção daquele que promove ação penal, e que "a construção de uma tese acusatória, ainda que possa gerar desconforto no acusado, não contamina a atuação ministerial".
Quanto à tentativa de criação de uma fundação com o dinheiro da Petrobras, Gebran verificou que, "por liberalidade, o departamento do Estado americano anuiu com a criação", e que o dinheiro teria aplicação em programas sociais e projetos de combate à corrupção.
"O papel do MP naquela fundação, - e isso digo eu, correto ou não -, tinha por finalidade a fiscalização. (...) Nesse quadro, em que pese afirmações esparsas no sentido de que a fundação atendia a um projeto de enriquecimento pessoal, e de poder dos integrantes do MP, com o qual efetivamente não comungo, inclusive para financiamento de campanhas políticas, é incontestável que a criação da fundação decorreu da exigência do mercado acionário e dos órgãos de controle dos EUA."
A utilização de delação de Palocci também foi questionada, mas o relator destacou que só foi utilizado depoimento prestado pelo ex-ministro na ação penal correlata, e que o negócio premial é meio de obtenção de prova, não tendo, por si, valor probatório.
Quanto ao questionamento sobre ordem das alegações finais, o relator destacou que no HC relativo ao processo do prédio do instituto Lula, houve impugnação específica sobre o ponto, quanto então a turma debateu sobre a questão e considerou que não há direito a manifestação por último de réus não colaboradores.
A despeito disso, afirmou, o STF anulou ações por conta da ordem de alegações finais. Para o magistrado, trata-se de julgamento com efeito ex nunc, "jamais com efeito retroativo".
“Com a devida vênia ao STF, mas o que me parece que fez o Supremo Tribunal foi criar uma norma processual não escrita, mas que só poderia valer com efeito ex nunc, jamais com eficácia retroativa, fazendo com que todos os juízos do Brasil tivessem que adivinhar que, em determinado momento, seria criada uma nova norma e que todos os processos que não aplicassem essa nova norma retroativamente seriam eivados de nulidade."
Sustentações orais
“A singeleza do sítio não se coadunava com o patamar que o casal Lula e Marisa Letícia haviam atingido, e, por isso, José Carlos Bumlai e as empreiteiras Odebrecht e OAS foram convocadas a adequar o sítio às exigências do casal presidencial."
Segundo o procurador, o réu Fernando Bittar, proprietário do sítio, disse ao juízo que não pagou pelas melhorias. Lula, da mesma forma, disse que não sabia quem havia feito os pagamentos. Para o membro do MP, as obras foram pagas por pessoas que se beneficiaram das gestões do ex-presidente Lula enquanto exercia seus mandatos, feitas em sítio por ele utilizado. "Houve aí crime de corrupção".
Para Gerum, as dificuldades de afastar as consistentes provas de corrupção do ex-presidente Lula causaram "insistência nos ataques ao MP e ao Poder Judiciário", situação que, "de forma irresponsável, semeia o descrédito a essas instituições e ao próprio processo Penal brasileiro".
"O desequilíbrio político que permite que hoje se chegue ao cúmulo de se dar alguma atenção a ideias terraplanistas, ou, ainda, o que é pior, porque muito mais nocivo, de se reverenciar ditadores e figuras abjetas e torturadores, tem muito a ver com o desvirtuamento de uma bandeira que, concorde-se com seus princípios ou não, tem importância fundamental no jogo democrático."
No primeiro ponto da sustentação, questionou a competência da Corte para julgar o processo afirmando que o STF, nas PETs 664, 6.780 e 6.827, por meio de voto do ministro Toffoli, chegou a analisar delações que deram amparo a esta ação penal, e decidiu que não há competência da JF de Curitiba para enfrentar essas questões. "Como é possível levar adiante esta ação penal perante a JF/Curitiba e, consequentemente, perante este Tribunal de apelação? Trata-se, com o devido respeito, de uma afronta a uma decisão do STF."
Também foi suscitada a questão da suspeição dos julgadores, destacando que o juiz Sérgio Moro conduziu todas as fases da ação penal. "Conduziu com claros objetivos políticos em busca dos aplausos e para construir uma imagem de combatente, que é evidentemente incompatível com a figura do juiz." Quanto a Gabriela Hardt, citou o "aproveitamento" de sentença anterior, em outro processo no qual copiou decisão de Moro, assumindo os argumentos como seus.
O advogado também citou a Operação Spoofing, ligada aos vazamentos ligados aos membros da Lava Jato, e destacou que, embora não tenha sido autorizado seu acesso ao conteúdo, fez um apelo para que os magistrados "não deixem de considerar esse material já divulgado, porque ele mostra, com o devido respeito, um processo absolutamente viciado, em que o juiz coordenou as ações da acusação".
"Não há nenhuma prova, absolutamente nada que possa mostrar que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenha solicitado ou recebido qualquer vantagem indevida para a prática de um ato da sua atribuição enquanto presidente do país."
“A sentença não aponta nenhum indício de que Roberto Teixeira soubesse que estas obras representavam remuneração para Lula. (...) A sentença não aponta nenhum indício no sentido de que aquelas obras estavam sendo pagas pela Odebrecht ou outras construtoras porque tiveram essas construtoras benefícios outorgados por Lula em licitações. Por que Roberto Teixeira deveria saber disso? Qual é o indício, qual é o elemento?"
Quanto à reforma da cozinha, afirma que, para Fernando, as mesmas estavam sendo pagas por Marisa Letícia, e que não havia motivos para desconfiar do contrário.
Última a se manifestar foi a advogada do pecuarista José Carlos Bumlai, ao destacar que "não há elementos seguros que autorizem a manutenção da condenação". A advogada afirma que a prova dos autos demonstrou que ele não participou da suposta lavagem de dinheiro, e requereu provimento integral da apelação.
- Processo: 5021365-32.2017.4.04.7000
Segundo encontro
É a segunda vez que o colegiado julga um processo do ex-presidente Lula. Em janeiro de 2018, os mesmos desembargadores julgaram a apelação do ex-presidente contra a condenação do então juiz Federal Sérgio Moro. Por 3 a 0, a pena do ex-presidente foi aumentada de 9 para 12 anos, por recebimento de vantagens indevidas pela OAS. Por este processo, o ex-presidente ficou preso por 580 dias, tendo sido solto após o STF decidir que a execução da pena só tem início após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Prazos
A Corte informou que os prazos processuais e intimações relativas a processos em trâmite no tribunal foram suspensos neste dia. Apenas os pedidos urgentes serão apreciados em regime de plantão. Previsão está na portaria 1.293/19, publicada no dia 25 pelo presidente do Tribunal, desembargador Victor Laus.